Museu Histórico Thiago de Castro - R Benjamin Constant, esq. R Hercílio Luz, Centro - CEP 88501-110 - Lages/SC - Fone: (49) 3222-7603
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sexta-feira, 7 de novembro de 2008

ESTATUTO DA AAMHTC

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO THIAGO DE CASTRO

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Artigo 1o. Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO THIAGO DE CASTRO”, é constituída uma entidade civil sem fins econômicos que se regerá pela legislação em vigor e pelos presentes Estatutos, a seguir denominada AAMHTC.

Artigo 2o. A Associação tem sede e foro na cidade de Lages Estado de Santa Catarina à Rua Hercílio Luz, esquina Benjamin Constant, snº - CEP 88501-110

Artigo 3o. O prazo de duração da Associação é indeterminado.

Artigo 4o. A finalidade da AAMHTC é manter e promover o aprimoramento e o desenvolvimento das atividades do Museu Histórico Thiago de Castro, a seguir denominado MHTC, mantendo seus objetivos, implementando e apoiando todas as suas atividades, estendendo a ação do MHTC junto à população, cabendo em especial:

a) Auxiliar a manutenção do acervo patrimonial do MHTC;
b) Sustentar o programa de processamento técnico de conservação e restauração dos acervos museológicos, bibliográficos e arquivísticos do MHTC;
c) Apoiar e/ou promover cursos, conferências, seminários e simpósios sob aspectos específicos e de sua área de atuação;
d) Incentivar estudos e pesquisas nas áreas ligadas ao MHTC;
e) Conceder bolsas de estudos, estágios, viagens, cursos, seminários, congressos aos técnicos do MHTC e/ou aos Diretores e técnicos da AAMHTC, no Brasil e exterior, para a realização das atividades mencionadas nos itens b e e;
f) Promover concursos de monografias;
g) Incentivar e apoiar a realização de exposições com o acervo do MHTC ou provenientes do Brasil ou do exterior;
h) Promover visitas programadas ao MHTC com especialistas brasileiros ou estrangeiros;
i) Incentivar a produção filmográfica, videográfica e de outros recursos audiovisuais sobre aspectos das áreas ligadas ao MHTC;
j) Elaborar projetos especiais e viagens com o acompanhamento de técnicos e especialistas do MHTC ou especialistas convidados;
k) Estabelecer e manter intercâmbio com outras associações e entidades afins, no país e no exterior;
l) Reproduzir documentos e objetos dos acervos do MHTC, dentro dos seus programas de reproduções;
m) Divulgar o patrimônio histórico e cultural do MHTC, demonstrando sua importância cultural, política e social;
n) Celebrar convênios, acordos, contratos, ajustes e termos de compromissos ou protocolos com pessoas e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, respeitada a legislação em vigor, para a execução de seus objetivos e finalidades;
o) Angariar recursos financeiros, materiais e técnicos para a realização dos objetivos da AAMHTC;
p) Adquirir acervo de acordo com a política de aquisição do MHTC;
q) Vender publicações próprias ou de terceiros, bem como serviços técnicos quando requisitados, limitando a contratação de técnicos por projeto, exceto na questão de convênios e repasses de verbas.
r) Compete à AAMHTC o direito de venda, sem exclusividade, de seus direitos de imagens a terceiros, visando desta forma à arrecadação de recursos de ordem financeira para investimentos em projetos da mesma.
s) É deliberado o direito da AAMHTC de promover e criar espaços dentro das instalações físicas do museu visando a venda de produtos de qualquer natureza geradores de recursos financeiros.


CAPÍTULO II

QUADRO SOCIAL

Artigo 5o. O quadro social da AAMHTC constituir-se-á de pessoas jurídicas e físicas, desde que satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto, não respondendo os mesmos pelas obrigações sociais.

Artigo 6 o. O quadro social é constituído de 5 (cinco) categorias:

a) Fundadores: aqueles que assinarem a ata de constituição da Associação Amigos do Museu Histórico Thiago de Castro;
b) Beneméritos: aqueles que tiverem prestado relevantes serviços a AAMHTC, ao “MHTC” e/ou a área cultural;
c) Doadores - Benfeitores: pessoas físicas e ou jurídicas, empresas, autoridades que doarem, em parcelas sucessivas ou integrais a AAMHTC;
d) Amigos: pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizam prestar serviço voluntário em acordo com a demanda de necessidades apresentadas pelo MHTC;
e) Sócios Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que pagarem mensalidades conforme acordo com a AAMHTC.

Parágrafo Único – fica a critério da AAMHTC e diretoria criarem outras modalidades de sócio, fixando-lhes direitos e deveres.

Artigo 7o. A admissão de associados será feita mediante proposta escrita e assinada pelos candidatos, desde que indicado por sócio e aprovado pela diretoria.

Artigo 8o. Os sócios contribuintes pagarão suas mensalidades ou trimestralidades, sujeitas a atualização anual.

Artigo 9o. Fica a critério dos associados das diversas categorias contribuírem com importâncias suplementares, tendo em vista os objetivos da Entidade.


CAPÍTULO III

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 10o. São direitos dos associados:

a) Assistir às assembléias gerais;
b) Ter acesso às informações sobre eventos promovidos ou patrocinados pela AAMHTC;
c) Indicar novos associados, obedecidas as exigências estatutárias;
d) Receber certificado e carteira da categoria correspondente a sua inscrição;
e) Os associados quites poderão ter delegação outorgada pelo Presidente, para representar a AAMHTC em congressos, jornadas, encontros e demais atividades culturais promovidas por outras associações nacionais e/ou estrangeiras;
f) Sugerir à Diretoria, por escrito, medidas úteis de interesse da AAMHTC;
g) Requerer à Diretoria Convocação extraordinária da Assembléia Geral, desde que o pedido seja subscrito por 25% (vinte e cinco por cento) do número de associados.
h) Gozar de vantagens correspondentes a sua categoria;

Parágrafo Único – São direitos assegurados aos associados fundadores, assim como aos outros membros que pertençam há mais de dois anos ao quadro associativo, votar e ser votado nas assembléias gerais.

Artigo 11o. São deveres dos associados:

a) Respeitar e obedecer ao Estatuto e demais Atos Normativos;
b) Concorrer para a consecução das finalidades e objetivos da Associação zelando pelo bom conceito e pela salvaguarda de seu patrimônio;
c) Comparecer às reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal, da Diretoria ou de qualquer outro órgão para o qual tenha sido eleito ou designado;
d) Exercer com dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados.

Parágrafo Único – Os sócios contribuintes terão responsabilidade de pagar com regularidade as contribuições financeiras.

Artigo 12 º. Será excluído o associado que incorrer nas seguintes faltas:

a) Deixar de solver seus compromissos financeiros para com a Associação por mais de 1 (um) ano sem justificativa convincente e comprovada;
b) Ter atuação pública contrária aos interesses da Entidade.

Parágrafo Único – A exclusão é ato decisório de competência da Diretoria.


CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO - ORGÃOS SOCIAIS

Artigo 13o. A Associação será integrada pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Os cargos que integram a Diretoria e Conselho Fiscal não serão remunerados.

ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 14o. A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação social, poderá ser ordinária ou extraordinária, e será constituída pelos sócios que se encontrarem regularmente em dia com as suas contribuições. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no decorrer do primeiro semestre.

Artigo 15o. A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será por via epistolar com antecedência de 10 (dez) dias da data da reunião, por iniciativa do Presidente.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença de pelo menos a metade dos associados com direito ao voto, e em seguida 30 minutos após a primeira com qualquer número de associados com igual direito.

Parágrafo Segundo – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, lavrando-se em livro próprio assinado pelo presidente e pelo Secretário. Caberá à Assembléia Geral deliberar sobre a direção dos seus trabalhos.

Parágrafo Terceiro – Nas Assembléias Gerais qualquer associado poderá ser representado por outro, mediante procuração. O Associado representante terá direito a um voto para cada Associado representado até o máximo de dois (2).

Artigo 16o. Compete à Assembléia Geral Ordinária:

a) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) Deliberar sobre o relatório anual de atividades da Associação;
c) Examinar a prestação de contas da diretoria com prévia aprovação do Conselho Fiscal, relativo ao exercício imediatamente anterior;
d) Decidir sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação.

Artigo 17o. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por iniciativa do Presidente, ou, na sua ausência ou por impedimento, pelo seu substituto, procedendo-se à convocação de todos os associados por carta, edital ou telegrama nos endereços indicados pelos associados em pleno gozo dos seus direitos Estatutários. Poderá ser convocada a qualquer tempo, para:

a) Deliberar sobre reforma do Estatuto vigente;
b) Decidir sobre a dissolução da Associação;
c) Decidir sobre qualquer assunto relevante e de interesse da Associação e/ou de seus associados.

Parágrafo Primeiro – Quando for convocada para deliberar sobre a dissolução da Associação, a decisão será tomada por três quartos (3/4) dos votos.

Parágrafo Segundo - No caso de dissolução da AAMHTC, o Patrimônio Social existente não será distribuído entre os associados, passando a pertencer ao Museu Histórico Manoel Thiago de Castro.

DIRETORIA

Artigo 18o. O órgão Executivo da AAMHTC é constituído dos seguintes membros:

a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Presidente de Honra;
d) 1 o Secretário;
e) 2 o Secretário;
f) 1 o Tesoureiro.

Artigo 19o. As procurações outorgadas pela Associação serão assinadas pelo Presidente em conjunto com o tesoureiro membro da Diretoria e, além de mencionar poderes específicos deverá, com exceção das “AD JUDITIAS”, conter prazo de validade limitado.

Artigo 20o. O mandato da Diretoria será 02 (dois) anos, podendo qualquer dos seus membros ser reeleito, permanecendo nos seus respectivos cargos até a posse dos seus sucessores.

Artigo 21o. Verificando-se alguma vaga na Diretoria, esta, se assim entender conveniente e “Ad referendum” da Assembléia Geral, indicará um substituto para o cargo. O Diretor indicado nessas condições exercerá o cargo pelo período do mandato do substituído.

Artigo 22o. A diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, com a presença de pelo menos a metade mais um de seus membros em exercício. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes e lavrada em ata no livro próprio, assinada pelo presidente a quem caberá o voto de desempate, além do seu próprio.

Artigo 23o. Compete à Diretoria:

a) Coordenar e administrar a Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
c) Elaborar regulamentos ou regimentos internos, baixar normas, resoluções, instruções e circulares, bem como organizar e manter todo o quadro administrativo da Associação;
d) Programar as atividades culturais e artísticas da Associação e dar-lhes execuçãoOO xldjeofje9ro4ewutr09polkfvcjio0p4gt¬=676, tomando para esse fim, todas as medidas necessárias;
e) Admitir sócios e decidir, em cada exercício de modo soberano, o “quantum” e as condições de pagamento de quaisquer contribuições devidas pelos sócios;
f) Contratar pessoal, técnicos e/ou serviços gerais, necessários dentro dos diversos setores ligados a AAMHTC e ao MHTC;
g) Assinar convênios e demais instrumentos de interesse sócio-cultural ou educacional para a Associação;
h) Administrar as finanças da AAMHTC, investir os recursos existentes da melhor maneira possível, movimentar contas bancárias, emitir cheques ou títulos, assinar quaisquer contratos ou documentos e outorgar garantias, se necessário;
i) Elaborar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal, que os submeterá à Assembléia Geral;
j) Designar as atribuições de cada diretor, respeitando o disposto neste Estatuto, bem como o título de seus cargos;
k) Aplicar penalidades.

Artigo 24 º. Compete ao Presidente:

a) Representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
b) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) Convocar Assembléia Geral e o Conselho Fiscal na forma deste Estatuto;
d) Superintender e coordenar as atividades da Assembléia e zelar pelo fiel cumprimento das decisões da diretoria;
e) Visar, juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos que impliquem responsabilidades financeiras ou patrimoniais.
f) Assinar, juntamente com outro Diretor ou Procurador, contratos, convênios, acordos e quaisquer outros instrumentos que obriguem a Associação.

Artigo 25o. Compete ao Vice-Presidente:

a) Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições, e substituí-lo em sua ausência e impedimento;
b) Auxiliá-lo na administração, quando solicitado, desempenhando as tarefas que lhe foram atribuídas.

Artigo 26o. Compete ao Presidente de Honra:

a) Quando for requisitado pela AAMHTC, representar ou acompanhar o Presidente ou outro membro da Diretoria em reuniões, visitas, solenidades, etc.;
b) Assinar ofícios, correspondências, manifestos e outros documentos, juntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente.

Artigo 27o. Compete ao 1o Secretário:

a) Supervisionar e coordenar a execução do programa geral de ação da Assembléia e dirigir os serviços da secretaria;
b) Organizar e elaborar o relatório anual;
c) Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral mantendo sob sua guarda, devidamente atualizados, os livros e arquivos da Associação;
d) Preparar a correspondência, assiná-la com o Presidente, ou só, quando por este determinado;
e) Orientar os associados para o pleito de seus direitos e deveres, junto à Associação;

Artigo 28o. Compete ao 2o Secretário:

a) Substituir o 1o Secretário no caso de sua ausência, e auxiliá-lo em suas atividades.

Artigo 29o. Compete ao Tesoureiro:

a) Planejar e gerir a administração financeira da Associação;
b) Dirigir a tesouraria e supervisionar as atividades da contabilidade;
c) Assinar juntamente com o Presidente cheques e documentos de receita e despesas;
d) Promover a arrecadação das contribuições dos sócios e de quaisquer títulos;
e) Elaborar anualmente o balanço e a prestação de contas da Associação em livro próprio;
f) Elaborar a proposta de orçamento da Associação de cada exercício;
g) Zelar pelo patrimônio da Associação mantendo em ordem o respectivo inventário.

CONSELHO FISCAL

Artigo 30o. Órgão de fiscalização econômico-financeira da AAMHTC e compor-se-á de 3 (três) associados, membros efetivos eleitos nas mesmas assembléias gerais para a eleição da Diretoria, pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados com direito a voto.

Artigo 31o. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando entender necessário, mediante a convocação da maioria dos seus membros ou por solicitação da Assembléia Geral.

Artigo 32o. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço Geral da Associação;
b) Dar parecer sobre o relatório e as contas anuais da Associação, encaminhando-os ao referendo da Assembléia Geral;
c) Examinar e emitir parecer das atividades e prestações de conta da Diretoria.


CAPÍTULO V

PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 33o. O patrimônio da AAMHTC compor-se-á de bens, oriundos de doações, legados e direitos a ela transferidos, e pelos adquiridos no exercício de suas atividades.

Artigo 34o. Constitui receita da AAMHTC:

a) Contribuições dos associados em suas diversas categorias;
b) Doações e/ou auxílios dos sócios ou de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade, públicas e privadas;
c) Subvenções Federais, Estaduais, Municipais;
d) Outras rendas eventuais.

Artigo 35º. O presente Estatuto entrará em vigor conforme a aprovação da Assembléia Geral realizada em 27/09/05 (vinte e sete de setembro de dois mil e cinco). Esta associação AAMHTC foi fundada em 27/02/1997 (vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e noventa e sete).

Lages, 27 de setembro de 2005.

domingo, 20 de julho de 2008

ACERVO DO MUSEU HISTÓRICO THIAGO DE CASTRO

O acervo do museu é eclético, composto de objetos, móveis, vestuário, pinacoteca, biblioteca e pelo conjunto dos acervos iconográfico, cartográfico, audiovisual, hemerográfico e documental.

ACERVO DE PEÇAS

Setor Religioso - peças religiosas como capelinhas de madeiras, imagens, material religioso, fazedor de hóstias, fotos e outros artefatos de diversas épocas.
Setor Arquitetônico - peças variadas, tais como pedaços de paredes de estuque, tijolos, telhas, vidros de janelas, portais antigos, pregos, estacas, chaves, fechaduras e outros.
Setor de comunicações - rádios de diferentes épocas, televisões, máquinas de calcular, máquinas de escrever, gramofones, vitrolas, discos, partituras, telefones antigos de várias épocas.
Setor de Mobiliários - móveis, mesas, cômodas, mesas de canto.
Setor de Numismática - coleções de moedas, cédulas, recibos, selos e outros.
Setor de Vestuário - roupa, echarpes, espartilhos, casacos, luvas, chapéus, adereços, bordados, entre outros.
Setor de Guerras - capacetes, armas, granadas, balas, morteiros, lanças, espadas.

























ACERVO FOTOGRÁFICO

Este acervo encontra-se em catalogação, estando já devidamente separado, pronto para ser convenientemente acondicionado em estruturas de suportes adequados para seu fim.
- aproximadamente 3.000 fotos, retratando os mais diversos setores, sociais, políticos, econômicos, ensino, campanhas, guerras, eventos, cotidiano, artístico, familiar.










A biblioteca do Museu Histórico Thiago de Castro é composta de um acervo eclético e temporalmente bastante variado, com aproximadamente 4.000 títulos entre livros, periódicos e folhetos. As obras estão divididas em categorias que variam de especialidades, como por exemplo: Religião, Direito, Medicina, Política, Dicionários, Literatura, Teatro, etc.
Destacam-se as categorias de História Geral, História de Santa Catarina, História de Lages, Coleção de Leis do Império, Artes, Biografias e uma categoria específica de Arquivos e Museus.
Conta também com uma coleção de revistas com aproximadamente 2.500 unidades, desde o século passado.
Todas as obras estão disponíveis ao público geral durante o horário de atendimento. Referente aos empréstimos de obras, o MHTC não disponibiliza essa possibilidade, sendo o acesso às obras restrito a consulta interna.

BIBLIOTECA















O acervo documental do Museu Thiago de Castro é de considerável amplitude, possui cerca de 8 mil documentos que abrange os séculos XVIII ao XX. Os documentos são de várias tipologias como:
- escrituras de propriedades da região - fazendas (séculos XVIII e XIX);
- documentos de venda e compra de propriedades rurais;
- ofícios, correspondências e documentos burocráticos da administração estadual e municipal (séculos XIX e XX);
- livros de movimentação do comércio em Lages (séculos XIX e XX);
- sisas de bens de raiz, documentos referente à cobrança de impostos, documentos referentes aos tropeiros (século XIX);
- documentação de caráter cultural, referente às sociedades recreativas e aos grupos dramáticos (teatro) em Lages;
- documentos sobre música, cartas, certidões, e convites de ordem pessoal, pertencente a várias famílias tradicionais de Lages;
- mapas demográficos que demonstram a movimentação da população de Lages (século XIX);
- documentos referentes à medicina e médicos de Lages e região (séculos XIX e XX);
- documentos da justiça eleitoral que contém o local de votação e o nome do eleitor, de Lages e região (século XIX);
- documentos referentes à escravatura em Lages e documentos referentes à religião, que juntos somam um total aproximado de 10 mil documentos.
O arquivo também disponibiliza um acervo de jornais bastante vasto, possuindo os primeiros exemplares publicados pela imprensa de Lages, datados de 1883, e outros exemplares de jornais do Estado de Santa Catarina e outros estados brasileiros.
Encontram-se também no arquivo do Museu Histórico Thiago de Castro:
- acervo cartográfico com aproximadamente 105 mapas e plantas;
- acervo de revistas com 4.222 exemplares de diversos períodos, sendo um dos destaques a coleção de revista “O Malho” datado de 1907;
- acervo iconográfico com 3.300 imagens;
- acervo de panfletos e folhetos de caráter artístico, cultural e político, com 1.239 exemplares;
- acervo sonoro com 1.500 discos.
Todo material existente no arquivo está disponibilizado para pesquisa de qualquer nível escolar e acadêmico, nos horários de atendimento.
ACERVO DOCUMENTAL

A CRIAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO THIAGO DE CASTRO


Lages – Adormecida no inverno de 1902
(vista da Praça da Catedral para a Rua Nereu Ramos)

A história da criação do Museu Histórico Thiago de Castro se confunde com a história de Lages. Seu idealizador, DANILO THIAGO DE CASTRO, começou esta tarefa em 1937, com apenas 17 anos, coletando pedras e alguns animais conservados em formol, ninhos de passarinho e outros utensílios. O tempo foi passando, e o que no início era somente brincadeira foi se consolidando, e acabou criando uma pequena coleção de alguns objetos e fotos. Daí em diante o desejo de juntar tudo isto em local apropriado foi se tornando cada vez mais imperioso e necessário, porém ainda não possível.

Em 1943, aos 26 anos de idade, Danilo fundou oficialmente o Museu Histórico Manoel Thiago de Castro.











Solenidade de Inauguração

No ano de 1948, o museu recebe a visita oficial de uma comissão da Câmara Municipal de Lages, quando as instalações ainda eram em um quarto na residência particular do Sr. Danilo.


Em 09 de junho de 1960 o Prefeito Municipal de Lages, Vidal Ramos Junior, declara o Museu Histórico Particular Thiago de Castro de Utilidade Pública, conforme Lei Municipal de nº 281.
Em 22 de maio de 1960 é oficialmente aberto ao público, em uma exposição realizada no Clube 14 de Junho em Lages, com a presença de autoridades e convidados, chegando ao total de 4.224 visitantes em apenas uma semana. Porém, tudo isto ainda era só o inicio, havia a necessidade de espaço para abrigar o ainda pequeno, mas precioso acervo. A luta apenas começava.

































No dia 06 de janeiro de 1962 o Museu Histórico é aberto ao público em prédio de propriedade particular, sem cobrar entrada, e o acervo do museu foi sendo mantido com recursos próprios, servindo à comunidade como faz até a atualidade. Naquele período as dificuldades foram se somando por falta de espaço e falta de mão de obra especializada para o trabalho operacional e técnico, que eram realizados de forma empírica e amadora.
Em 1981 o museu fecha suas portas, assim permanecendo até 1984, quando foi novamente aberto ao público.
Durante todos estes anos grande parte do acervo foi sendo adquirida com recursos próprios, outro tanto com doações ou coletas, a maioria delas de pessoas que iriam jogar fora estes materiais, e que Danilo ia buscar impedindo sua destruição, e deste modo fazendo com que este amontoado de “lixo” resultasse em um precioso acervo histórico.

Vista da sede do Museu Histórico de 1962 a 1996

No ano de 1993, novamente o Museu Histórico Thiago de Castro fecha suas portas até dezembro de 1996.
Em 1996 foi disponibilizado pela Prefeitura de Lages um espaço mais adequado para abrigar o acervo, passando o museu a ocupar o andar térreo do prédio onde funcionava o Fórum Nereu Ramos, após sofrer uma ampla reforma.
Vista da atual sede do Museu
Hoje a questão de acomodação física está relativamente resolvida, ainda há necessidade de mais espaço, mas nada crítico e que pequenos ajustes não resolvam os problemas mais imediatos.

Cada etapa é um novo desafio, pois, se resolvidos os problemas de ordem estrutural, ainda persistem os desafios com relação à conservação, preservação e guarda deste precioso acervo histórico.
Durante todos estes anos o museu recebeu oficialmente alguns ilustres visitantes, como os representantes da Câmara Municipal de Lages em 1948, o Governador Celso Ramos em 1962 e o Governador Esperidião Amin Helou Filho, em 1986.
Considerado hoje um dos maiores patrimônios Históricos de Santa Catarina, durante os seus 71 anos de existência esta entidade não cobrou nada pelos seus serviços como a visitação, pesquisa, levantamentos técnicos e tantos mais.
Com a organização deste acervo, ele passa a exercer o papel fundamental a que se destina, como fonte de informação e cultura para os cidadãos conhecerem suas origens e sua história.

FUNDADOR DO MHTC

O Museu Histórico Thiago de Castro é resultado de um sonho que se estruturou como objetivo de vida de seu idealizador, Danilo Thiago de Castro. Essa trajetória teve início em 1937, quando Danilo ainda era bastante jovem, mas já entusiasmado com a possibilidade de “guardar a memória” da cidade de Lages. Procurava, adquiria e guardava tudo aquilo que, para seu entendimento era referência de um modo de ser do passado, e que poderia servir para as futuras gerações terem como referência de como era o cotidiano de outrora.

Nessa caminhada, em 1943 Danilo funda, num quarto de sua residência particular, o “Museu Histórico Thiago de Castro”. Ainda que de maneira modesta, o “quarto-museu” já apresentava uma coleção considerável de caráter histórico, onde, entre fotografias, objetos e documentos, começava a esboçar a exposição de um dos maiores acervos históricos particulares de Santa Catarina.

No ano de 1948 uma comissão da Câmara de Lages prestigia a coleção do Sr. Danilo em visita ao “quarto-museu”, momento em que são registradas algumas impressões sobre o acervo demonstrando sua relevância para a cidade de Lages. Anos depois da visita dessa comitiva, o Museu é oficialmente criado através da Lei 281 de 9 de Junho de 1960, decretada pela Câmara do Município de Lages e sancionada pelo prefeito da legislatura vigente. Desde então o Museu fica aberto ao público, instalando-se posteriormente, em 1996, até os dias atuais, no andar térreo do prédio onde funcionou por décadas o Fórum de Lages. Suas instalações mantêm-se abertas ao público em geral para visitação, nas exposições, para pesquisa no arquivo e biblioteca, e atividades culturais relacionadas à memória e história de Lages.

O acervo do Museu Histórico Thiago de Castro em sua grande maioria foi resultado da busca e guarda do Sr. Danilo Thiago de Castro, que já em sua adolescência demonstrou-se interessado por colecionar coisas. Com o tempo, no lugar de perder o interesse pelas coleções, foi refinando ainda mais seus anseios e preocupações quanto ao ato de “guardar”, e dessa forma, o Sr. Danilo passa a ser conhecido na cidade como “catador de lixo”, pois saía pelas ruas da cidade com seu velho saco de estopa a procura de objetos, peças, documentos, fotografias, para formar sua coleção de “coisas antigas”.

Assim, o acervo foi se construindo entre achados e perdidos. Achados, quando Sr. Danilo caminhava pela cidade e encontrava nas lixeiras exemplares de jornais antigos, utensílios “velhos”, e sem pensar muito colocava em seu saco de estopa e levava para casa. Perdidos, porque o Sr. Danilo não apenas circulava nas ruas de Lages em busca de indícios do passado, mas também batia de porta em porta, na casa de amigos e conhecidos no desejo de encontrar mais preciosidades para sua coleção de “coisas antigas”. Batia nas portas, e como já era conhecido na cidade, era sempre recepcionado e convidado a dar uma olhada nas “velharias” que cada um guardava. Foi nesse processo de dedicação do Sr. Danilo e confiança de uma população que lhe confiava a guarda de sua memória, que o acervo do Museu foi se constituindo. Hoje o Museu dispõe de um procedimento de doação com fichas e regulamentações para todo material que é recebido.

O Museu e Danilo Thiago de Castro, seu idealizador e fundador, caminharam juntos por quase 70 anos preservando um dos maiores acervos em Santa Catarina. Esta história de persistência e abnegação nos dá a convicção que o trabalho de Danilo Thiago de Castro foi grandioso, merecedor de respeito e admiração, por ter impedido o tempo de destruir parcela considerável do registro de nossos traços culturais, nossas origens e de nossa gente.

“... essa vida que eu quero. Se tivesse mais 100 anos, era 100 anos que eu tava aqui dentro. Tranqüilamente, sinceramente. Por isso que os ditados populares são verdadeiras leis né, dizem. Tem um que eu gosto muito: ‘De músico, de poeta e de louco cada um tem um pouco’. Graças ao bom Deus o louco da cidade fui eu, juntava coisarada velha,
tão bom!”

Danilo Thiago de Castro

*02/12/1919

+29/04/2006

domingo, 8 de junho de 2008

PATRONO DO MHTC



Manoel Thiago de Castro

Viveu 1872 - 1941
e continua vivendo,
sutil na forma,
íntegro no cosmos,
amando e sofrendo
para renascer outra vez...

(Epitáfio no túmulo de João de Castro Nunes
onde está sepultado Manoel Thiago de Castro)


“Sou Brasileiro e preso à Pátria que procurei servir,
especialmente esta terra em que nasci e vivi, amei e chorei.
Deixo aos meus parentes e aos meus amigos um abraço de despedida,
e à minha terra natal um voto de prosperidade e de grandeza.”

(Palavras de Manoel Thiago de Castro, deixadas no final de seu testamento
um ano antes de seu falecimento em 1943, em Lages-SC)