Museu Histórico Thiago de Castro - R Benjamin Constant, esq. R Hercílio Luz, Centro - CEP 88501-110 - Lages/SC - Fone: (49) 3222-7603
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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Cem Anos Sem Machado de Assis

Museu Histórico Thiago de Castro recebe Mostra Literária
em homenagem aos 100 anos da morte de Machado de Assis

Período: 04 a 28/02/2011
Local: Museu Histórico Thiago de Castro
Horário: Terça a Sexta Feira - 08:00h às 12:00h / 13:30h às 17:30h
Maiores Informações: (49) 3222-7603


Joaquim Maria Machado de Assis, nascido no Rio de Janeiro de 21 de Junho de 1839, um dos mais expressivos escritores do cenário nacional do século XIX. Sua escrita percorria diferentes gêneros literários. Escreveu poesia, crônica, dramaturgia e contos. Escrevia textos jornalísticos e crítica literária. Viveu num período marcado por profundas transformações de ordem política e social no país. Especialmente as que marcaram a Abolição da Escravidão em 1888 e a Proclamação da República em 1889. Escrevia, tanto quanto observava, deixando-nos preciosos registros acerca do viver, naqueles tempos de encantamentos, inovações e incertezas! A Exposição “100 anos sem Machado de Assis” é uma celebração à sua trajetória, e, portanto, a nossa própria história!



SINHÁ

A flor, pela tarde amena,
Nem a nota que suspira
Canto de saudade e pena
Nas brandas cordas da lira;
Nem o murmúrio da veia
Que abriu sulco pelo chão
Entre margens de alva areia,
Onde se mira e recreia
Rosa fechada em botão;

Nem o arrulho enternecido
Das pombas nem do arvoredo
Esse amoroso arruído
Quando escuta algum segredo
Pela brisa repetido;
Nem esta saudade pura
Do canto do sabiá
Escondido na espessura,
Nada respira doçura
Como o teu nome, Sinhá!

Caricatura: Mateus Borges

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Fórum Municipal de Política Cultural


REGIMENTO INTERNO
REUNIÃO PRELIMINAR DO FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA

Artigo 1º - A Reunião Preliminar do Fórum Municipal de Política Cultural é uma instância da sociedade civil criada a partir da dissolução da Comissão Provisória da Cultura da cidade de Lages, é formada por pessoas e instituições formais e informais que atuam no setor cultural da cidade de Lages, e tem o objetivo de promover a transição burocrática no sentido da sua institucionalização através da: 
a) Eleição dos representantes e suplentes da sociedade civil que irão ocupar assento no Conselho Municipal de Política Cultural, e 
b) Criação do Fórum Municipal de Política Cultural.

Parágrafo Primeiro – A Reunião Preliminar legitima o processo de desenvolvimento do setor cultural da cidade de Lages nos últimos 14 meses de atuação, no qual houve a Conferência Municipal de Cultura, a criação da Comissão Provisória da Cultura e a tramitação, aprovação e sanção da lei que cria o Conselho Municipal de Política Cultural.

Parágrafo Segundo – A Reunião Preliminar acontecerá no dia 26 de fevereiro de 2011, das 08:30h às 17:00h no Salão de Atos da Universidade do Planalto Catarinense – UNPLAC, na Avenida Marechal Castelo Branco, 170, Bairro Universitário, Lages, Santa Catarina.

Parágrafo Terceiro - O presente Regimento Interno e a Reunião Preliminar têm caráter transitório, passando a vigorar a partir da sua leitura e aprovação em Assembléia Geral no dia 26 de fevereiro de 2011, sendo automaticamente dissolvidos no momento que atingirem seus objetivos.

Da Programação

Artigo 2º - A Reunião Preliminar terá duração de um (01) dia com a seguinte programação:

08:30h às 10:00h – Credenciamento Geral
10:15h – Abertura e aprovação do regimento interno
10:45h – Mesa Redonda com: André Ruas, Gerente do Pontão de Cultura da UFSC, Christiane Ramirez, Produtora Cultural e Membro do Fórum Cultural de Florianópolis.
Tema: Mobilização, Sustentabilidade e os Novos Rumos da Política Cultural no Brasil.
12:30h – Almoço
13:30h – Homologação dos candidatos as cadeiras no Conselho
14:00h – Divisão da Plenária em Grupos de Trabalho (GTs)
14:30h – Eleição de representantes nos GTs
15:30h – Referendo dos representantes
16:00h – Aclamação dos Delegados Eleitos e Posse da Diretoria do Fórum Municipal de Política Cultural
16:30h – Deliberações da Assembléia Geral
17:00h – Encerramento

Dos Objetivos

Artigo 3º - A Reunião Preliminar do Fórum Municipal de Cultura tem os seguintes objetivos:

a) Eleição dos 07 representantes e seus respectivos suplentes do setor cultural para ocupar assento no Conselho Municipal de Política Cultural nos seguintes segmentos:
1. Teatro, Dança e Contação de Histórias
2. Música
3. Literatura, Memória e Patrimônio
4. Tradicionalistas, CTGs e Nativistas
5. Blocos e Escolas de Samba
6. Movimentos Étnicos e Artesanato
7. Artes Visuais e Audiovisual

b) Formalização do Fórum Municipal de Política Cultural, empossando na sua coordenação os suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural.

Da Constituição e Funcionamento

Artigo 4º - A Reunião Preliminar do Fórum Municipal de Cultura será formada por três segmentos: Coordenação dos Trabalhos, Grupos Temáticos e Assembléia Geral.

Artigo 5º - A Coordenação dos Trabalhos é formada por um grupo de pessoas que se prontificaram a tarefa no âmbito da reunião preliminar realizada em 17 de janeiro de 2011.
Parágrafo Primeiro – Compete a Coordenação dos Trabalhos:
a) Organização e o funcionamento da Reunião Preliminar;
b) A secretaria, relatoria e redação dos documentos da Reunião Preliminar;
c) Credenciamento dos participantes da Reunião Preliminar;

Artigo 6º - Os Grupos Temáticos são formados por representantes do setor cultural da cidade de Lages divididos por área de acordo com o número e o segmento das cadeiras da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural, sendo: a) Teatro, Dança e Contação de Histórias, b) Música, c) Literatura, Memória e Patrimônio, d) Tradicionalistas, CTGs e Nativistas, e) Blocos e Escolas de Samba, f) Movimentos Étnicos e Artesanato, f) Artes Visuais e Audiovisual.
Parágrafo Primeiro – Compete aos Grupos Temáticos:
a) Reunir-se separadamente da Assembléia Geral;
b) Eleger representante para assento na respectiva cadeira do Conselho Municipal de Política Cultural;
c) Eleger suplente de representante para assento na respectiva cadeira do Conselho Municipal de Política Cultural, que automaticamente irá compor a Diretoria do Fórum Municipal de Política Cultural;

Artigo 7º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Reunião Preliminar, formado por todos os participantes do encontro, divididos em:
a) Delegados, com direto a voz e voto;
b) Convidados, com direito a voz, sem direito a voto;
c) Observadores sem direito a voz nem a voto.
Parágrafo Primeiro – Consideram-se participantes da Reunião Preliminar as pessoas devidamente credenciadas, tendo preenchido e entregue a ficha de inscrição para a Coordenação dos Trabalhos, e identificadas por meio de crachás.
Parágrafo Segundo – Cabe poder decisório no âmbito da Reunião Preliminar aos representantes inscritos na condição de delegados.
Parágrafo Terceiro – Compete a Assembléia Geral:
a) Referendar ou anular as escolhas de representantes feitas pelos Grupos Temáticos;
b) Aprovar as decisões e documentos apreciados no âmbito da Reunião Preliminar;
c) Decisão final sobre impasses da Reunião Preliminar;

Da eleição dos Representantes

Artigo 8º - Os representantes com assento no Conselho Municipal de Política Cultural serão eleitos pelos Grupos Temáticos e referendados pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Cabe a Coordenação dos Trabalhos a indicação de um facilitador para o processo da eleição em cada Grupo Temático.

Artigo 9º - Poderão se candidatar a representante com assento no Conselho Municipal de Política Cultural toda pessoa credenciada na condição de delegada.
Parágrafo Primeiro – Considera-se delegado todo participante da Reunião Preliminar do Fórum Municipal de Política Cultural credenciado como tal, que para tanto, comprove:
a) Atuação no setor cultural na cidade de Lages há pelo menos (02) dois anos, atestada por meio de ficha de inscrição fornecida pela Coordenação dos Trabalhos;
Parágrafo Segundo – O delegado pode representar (01) instituição a qual está vinculado ou representar a si mesmo, desde que cumpridas às exigências do artigo nono.
Parágrafo Terceiro - Poderão votar e ser votados em candidatos a representante com assento no Conselho Municipal de Política Cultural toda pessoa credenciada na condição de delegado.
Parágrafo Quarto – Os participantes credenciados na condição de delegados e que façam parte da Coordenação dos Trabalhos poderão se candidatar a assento no Conselho Municipal de Política Cultural.

Artigo 10º - Os delegados que desejem se candidatar a assento no Conselho Municipal de Política Cultural, deverão homologar sua candidatura junto a Coordenação dos Trabalhos dentro do horário previsto na programação.

Artigo 11º - No âmbito do Grupo Temático a eleição de representante com assento no Conselho Municipal de Política Cultural deverá ser realizada por maioria simples dentro do prazo de tempo estabelecido pela Coordenação dos Trabalhos e aprovado em Assembléia Geral, conforme descrito no Artigo 2º.
Parágrafo Primeiro – A decisão da eleição no âmbito de cada grupo temático deverá ser registrada em ata redigida pelo facilitador e assinada por todos os delegados participantes.
Parágrafo Segundo – O suplente de representante com assento no Conselho Municipal de Política Cultural será a pessoa que ficar em segundo colocado na eleição, dentro dos Grupos Temáticos.
Parágrafo Terceiro - Os suplentes de representante com assento no Conselho Municipal de Política Cultural formarão automaticamente a Diretoria do Fórum Municipal de Política Cultural.

Artigo 12º - No âmbito da Assembléia Geral a decisão dos Grupos Temáticos serão referendadas por aclamação, ou maioria simples, observando o critério de contraste visual e em caso de dúvida contagem de votos.

Artigo 13º - As dúvidas ou casos omissos a esse regimento interno serão dirimidos pela Assembléia Geral.

Lages, fevereiro de 2011.