Museu Histórico Thiago de Castro - R Benjamin Constant, esq. R Hercílio Luz, Centro - CEP 88501-110 - Lages/SC - Fone: (49) 3222-7603
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sexta-feira, 7 de novembro de 2008

ESTATUTO DA AAMHTC

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO THIAGO DE CASTRO

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Artigo 1o. Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO THIAGO DE CASTRO”, é constituída uma entidade civil sem fins econômicos que se regerá pela legislação em vigor e pelos presentes Estatutos, a seguir denominada AAMHTC.

Artigo 2o. A Associação tem sede e foro na cidade de Lages Estado de Santa Catarina à Rua Hercílio Luz, esquina Benjamin Constant, snº - CEP 88501-110

Artigo 3o. O prazo de duração da Associação é indeterminado.

Artigo 4o. A finalidade da AAMHTC é manter e promover o aprimoramento e o desenvolvimento das atividades do Museu Histórico Thiago de Castro, a seguir denominado MHTC, mantendo seus objetivos, implementando e apoiando todas as suas atividades, estendendo a ação do MHTC junto à população, cabendo em especial:

a) Auxiliar a manutenção do acervo patrimonial do MHTC;
b) Sustentar o programa de processamento técnico de conservação e restauração dos acervos museológicos, bibliográficos e arquivísticos do MHTC;
c) Apoiar e/ou promover cursos, conferências, seminários e simpósios sob aspectos específicos e de sua área de atuação;
d) Incentivar estudos e pesquisas nas áreas ligadas ao MHTC;
e) Conceder bolsas de estudos, estágios, viagens, cursos, seminários, congressos aos técnicos do MHTC e/ou aos Diretores e técnicos da AAMHTC, no Brasil e exterior, para a realização das atividades mencionadas nos itens b e e;
f) Promover concursos de monografias;
g) Incentivar e apoiar a realização de exposições com o acervo do MHTC ou provenientes do Brasil ou do exterior;
h) Promover visitas programadas ao MHTC com especialistas brasileiros ou estrangeiros;
i) Incentivar a produção filmográfica, videográfica e de outros recursos audiovisuais sobre aspectos das áreas ligadas ao MHTC;
j) Elaborar projetos especiais e viagens com o acompanhamento de técnicos e especialistas do MHTC ou especialistas convidados;
k) Estabelecer e manter intercâmbio com outras associações e entidades afins, no país e no exterior;
l) Reproduzir documentos e objetos dos acervos do MHTC, dentro dos seus programas de reproduções;
m) Divulgar o patrimônio histórico e cultural do MHTC, demonstrando sua importância cultural, política e social;
n) Celebrar convênios, acordos, contratos, ajustes e termos de compromissos ou protocolos com pessoas e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, respeitada a legislação em vigor, para a execução de seus objetivos e finalidades;
o) Angariar recursos financeiros, materiais e técnicos para a realização dos objetivos da AAMHTC;
p) Adquirir acervo de acordo com a política de aquisição do MHTC;
q) Vender publicações próprias ou de terceiros, bem como serviços técnicos quando requisitados, limitando a contratação de técnicos por projeto, exceto na questão de convênios e repasses de verbas.
r) Compete à AAMHTC o direito de venda, sem exclusividade, de seus direitos de imagens a terceiros, visando desta forma à arrecadação de recursos de ordem financeira para investimentos em projetos da mesma.
s) É deliberado o direito da AAMHTC de promover e criar espaços dentro das instalações físicas do museu visando a venda de produtos de qualquer natureza geradores de recursos financeiros.


CAPÍTULO II

QUADRO SOCIAL

Artigo 5o. O quadro social da AAMHTC constituir-se-á de pessoas jurídicas e físicas, desde que satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto, não respondendo os mesmos pelas obrigações sociais.

Artigo 6 o. O quadro social é constituído de 5 (cinco) categorias:

a) Fundadores: aqueles que assinarem a ata de constituição da Associação Amigos do Museu Histórico Thiago de Castro;
b) Beneméritos: aqueles que tiverem prestado relevantes serviços a AAMHTC, ao “MHTC” e/ou a área cultural;
c) Doadores - Benfeitores: pessoas físicas e ou jurídicas, empresas, autoridades que doarem, em parcelas sucessivas ou integrais a AAMHTC;
d) Amigos: pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizam prestar serviço voluntário em acordo com a demanda de necessidades apresentadas pelo MHTC;
e) Sócios Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que pagarem mensalidades conforme acordo com a AAMHTC.

Parágrafo Único – fica a critério da AAMHTC e diretoria criarem outras modalidades de sócio, fixando-lhes direitos e deveres.

Artigo 7o. A admissão de associados será feita mediante proposta escrita e assinada pelos candidatos, desde que indicado por sócio e aprovado pela diretoria.

Artigo 8o. Os sócios contribuintes pagarão suas mensalidades ou trimestralidades, sujeitas a atualização anual.

Artigo 9o. Fica a critério dos associados das diversas categorias contribuírem com importâncias suplementares, tendo em vista os objetivos da Entidade.


CAPÍTULO III

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 10o. São direitos dos associados:

a) Assistir às assembléias gerais;
b) Ter acesso às informações sobre eventos promovidos ou patrocinados pela AAMHTC;
c) Indicar novos associados, obedecidas as exigências estatutárias;
d) Receber certificado e carteira da categoria correspondente a sua inscrição;
e) Os associados quites poderão ter delegação outorgada pelo Presidente, para representar a AAMHTC em congressos, jornadas, encontros e demais atividades culturais promovidas por outras associações nacionais e/ou estrangeiras;
f) Sugerir à Diretoria, por escrito, medidas úteis de interesse da AAMHTC;
g) Requerer à Diretoria Convocação extraordinária da Assembléia Geral, desde que o pedido seja subscrito por 25% (vinte e cinco por cento) do número de associados.
h) Gozar de vantagens correspondentes a sua categoria;

Parágrafo Único – São direitos assegurados aos associados fundadores, assim como aos outros membros que pertençam há mais de dois anos ao quadro associativo, votar e ser votado nas assembléias gerais.

Artigo 11o. São deveres dos associados:

a) Respeitar e obedecer ao Estatuto e demais Atos Normativos;
b) Concorrer para a consecução das finalidades e objetivos da Associação zelando pelo bom conceito e pela salvaguarda de seu patrimônio;
c) Comparecer às reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal, da Diretoria ou de qualquer outro órgão para o qual tenha sido eleito ou designado;
d) Exercer com dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados.

Parágrafo Único – Os sócios contribuintes terão responsabilidade de pagar com regularidade as contribuições financeiras.

Artigo 12 º. Será excluído o associado que incorrer nas seguintes faltas:

a) Deixar de solver seus compromissos financeiros para com a Associação por mais de 1 (um) ano sem justificativa convincente e comprovada;
b) Ter atuação pública contrária aos interesses da Entidade.

Parágrafo Único – A exclusão é ato decisório de competência da Diretoria.


CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO - ORGÃOS SOCIAIS

Artigo 13o. A Associação será integrada pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Os cargos que integram a Diretoria e Conselho Fiscal não serão remunerados.

ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 14o. A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação social, poderá ser ordinária ou extraordinária, e será constituída pelos sócios que se encontrarem regularmente em dia com as suas contribuições. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no decorrer do primeiro semestre.

Artigo 15o. A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será por via epistolar com antecedência de 10 (dez) dias da data da reunião, por iniciativa do Presidente.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença de pelo menos a metade dos associados com direito ao voto, e em seguida 30 minutos após a primeira com qualquer número de associados com igual direito.

Parágrafo Segundo – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, lavrando-se em livro próprio assinado pelo presidente e pelo Secretário. Caberá à Assembléia Geral deliberar sobre a direção dos seus trabalhos.

Parágrafo Terceiro – Nas Assembléias Gerais qualquer associado poderá ser representado por outro, mediante procuração. O Associado representante terá direito a um voto para cada Associado representado até o máximo de dois (2).

Artigo 16o. Compete à Assembléia Geral Ordinária:

a) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) Deliberar sobre o relatório anual de atividades da Associação;
c) Examinar a prestação de contas da diretoria com prévia aprovação do Conselho Fiscal, relativo ao exercício imediatamente anterior;
d) Decidir sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação.

Artigo 17o. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por iniciativa do Presidente, ou, na sua ausência ou por impedimento, pelo seu substituto, procedendo-se à convocação de todos os associados por carta, edital ou telegrama nos endereços indicados pelos associados em pleno gozo dos seus direitos Estatutários. Poderá ser convocada a qualquer tempo, para:

a) Deliberar sobre reforma do Estatuto vigente;
b) Decidir sobre a dissolução da Associação;
c) Decidir sobre qualquer assunto relevante e de interesse da Associação e/ou de seus associados.

Parágrafo Primeiro – Quando for convocada para deliberar sobre a dissolução da Associação, a decisão será tomada por três quartos (3/4) dos votos.

Parágrafo Segundo - No caso de dissolução da AAMHTC, o Patrimônio Social existente não será distribuído entre os associados, passando a pertencer ao Museu Histórico Manoel Thiago de Castro.

DIRETORIA

Artigo 18o. O órgão Executivo da AAMHTC é constituído dos seguintes membros:

a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Presidente de Honra;
d) 1 o Secretário;
e) 2 o Secretário;
f) 1 o Tesoureiro.

Artigo 19o. As procurações outorgadas pela Associação serão assinadas pelo Presidente em conjunto com o tesoureiro membro da Diretoria e, além de mencionar poderes específicos deverá, com exceção das “AD JUDITIAS”, conter prazo de validade limitado.

Artigo 20o. O mandato da Diretoria será 02 (dois) anos, podendo qualquer dos seus membros ser reeleito, permanecendo nos seus respectivos cargos até a posse dos seus sucessores.

Artigo 21o. Verificando-se alguma vaga na Diretoria, esta, se assim entender conveniente e “Ad referendum” da Assembléia Geral, indicará um substituto para o cargo. O Diretor indicado nessas condições exercerá o cargo pelo período do mandato do substituído.

Artigo 22o. A diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, com a presença de pelo menos a metade mais um de seus membros em exercício. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes e lavrada em ata no livro próprio, assinada pelo presidente a quem caberá o voto de desempate, além do seu próprio.

Artigo 23o. Compete à Diretoria:

a) Coordenar e administrar a Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
c) Elaborar regulamentos ou regimentos internos, baixar normas, resoluções, instruções e circulares, bem como organizar e manter todo o quadro administrativo da Associação;
d) Programar as atividades culturais e artísticas da Associação e dar-lhes execuçãoOO xldjeofje9ro4ewutr09polkfvcjio0p4gt¬=676, tomando para esse fim, todas as medidas necessárias;
e) Admitir sócios e decidir, em cada exercício de modo soberano, o “quantum” e as condições de pagamento de quaisquer contribuições devidas pelos sócios;
f) Contratar pessoal, técnicos e/ou serviços gerais, necessários dentro dos diversos setores ligados a AAMHTC e ao MHTC;
g) Assinar convênios e demais instrumentos de interesse sócio-cultural ou educacional para a Associação;
h) Administrar as finanças da AAMHTC, investir os recursos existentes da melhor maneira possível, movimentar contas bancárias, emitir cheques ou títulos, assinar quaisquer contratos ou documentos e outorgar garantias, se necessário;
i) Elaborar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal, que os submeterá à Assembléia Geral;
j) Designar as atribuições de cada diretor, respeitando o disposto neste Estatuto, bem como o título de seus cargos;
k) Aplicar penalidades.

Artigo 24 º. Compete ao Presidente:

a) Representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
b) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) Convocar Assembléia Geral e o Conselho Fiscal na forma deste Estatuto;
d) Superintender e coordenar as atividades da Assembléia e zelar pelo fiel cumprimento das decisões da diretoria;
e) Visar, juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos que impliquem responsabilidades financeiras ou patrimoniais.
f) Assinar, juntamente com outro Diretor ou Procurador, contratos, convênios, acordos e quaisquer outros instrumentos que obriguem a Associação.

Artigo 25o. Compete ao Vice-Presidente:

a) Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições, e substituí-lo em sua ausência e impedimento;
b) Auxiliá-lo na administração, quando solicitado, desempenhando as tarefas que lhe foram atribuídas.

Artigo 26o. Compete ao Presidente de Honra:

a) Quando for requisitado pela AAMHTC, representar ou acompanhar o Presidente ou outro membro da Diretoria em reuniões, visitas, solenidades, etc.;
b) Assinar ofícios, correspondências, manifestos e outros documentos, juntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente.

Artigo 27o. Compete ao 1o Secretário:

a) Supervisionar e coordenar a execução do programa geral de ação da Assembléia e dirigir os serviços da secretaria;
b) Organizar e elaborar o relatório anual;
c) Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral mantendo sob sua guarda, devidamente atualizados, os livros e arquivos da Associação;
d) Preparar a correspondência, assiná-la com o Presidente, ou só, quando por este determinado;
e) Orientar os associados para o pleito de seus direitos e deveres, junto à Associação;

Artigo 28o. Compete ao 2o Secretário:

a) Substituir o 1o Secretário no caso de sua ausência, e auxiliá-lo em suas atividades.

Artigo 29o. Compete ao Tesoureiro:

a) Planejar e gerir a administração financeira da Associação;
b) Dirigir a tesouraria e supervisionar as atividades da contabilidade;
c) Assinar juntamente com o Presidente cheques e documentos de receita e despesas;
d) Promover a arrecadação das contribuições dos sócios e de quaisquer títulos;
e) Elaborar anualmente o balanço e a prestação de contas da Associação em livro próprio;
f) Elaborar a proposta de orçamento da Associação de cada exercício;
g) Zelar pelo patrimônio da Associação mantendo em ordem o respectivo inventário.

CONSELHO FISCAL

Artigo 30o. Órgão de fiscalização econômico-financeira da AAMHTC e compor-se-á de 3 (três) associados, membros efetivos eleitos nas mesmas assembléias gerais para a eleição da Diretoria, pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados com direito a voto.

Artigo 31o. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando entender necessário, mediante a convocação da maioria dos seus membros ou por solicitação da Assembléia Geral.

Artigo 32o. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço Geral da Associação;
b) Dar parecer sobre o relatório e as contas anuais da Associação, encaminhando-os ao referendo da Assembléia Geral;
c) Examinar e emitir parecer das atividades e prestações de conta da Diretoria.


CAPÍTULO V

PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 33o. O patrimônio da AAMHTC compor-se-á de bens, oriundos de doações, legados e direitos a ela transferidos, e pelos adquiridos no exercício de suas atividades.

Artigo 34o. Constitui receita da AAMHTC:

a) Contribuições dos associados em suas diversas categorias;
b) Doações e/ou auxílios dos sócios ou de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade, públicas e privadas;
c) Subvenções Federais, Estaduais, Municipais;
d) Outras rendas eventuais.

Artigo 35º. O presente Estatuto entrará em vigor conforme a aprovação da Assembléia Geral realizada em 27/09/05 (vinte e sete de setembro de dois mil e cinco). Esta associação AAMHTC foi fundada em 27/02/1997 (vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e noventa e sete).

Lages, 27 de setembro de 2005.