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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Fórum Municipal de Política Cultural


REGIMENTO INTERNO
REUNIÃO PRELIMINAR DO FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA

Artigo 1º - A Reunião Preliminar do Fórum Municipal de Política Cultural é uma instância da sociedade civil criada a partir da dissolução da Comissão Provisória da Cultura da cidade de Lages, é formada por pessoas e instituições formais e informais que atuam no setor cultural da cidade de Lages, e tem o objetivo de promover a transição burocrática no sentido da sua institucionalização através da: 
a) Eleição dos representantes e suplentes da sociedade civil que irão ocupar assento no Conselho Municipal de Política Cultural, e 
b) Criação do Fórum Municipal de Política Cultural.

Parágrafo Primeiro – A Reunião Preliminar legitima o processo de desenvolvimento do setor cultural da cidade de Lages nos últimos 14 meses de atuação, no qual houve a Conferência Municipal de Cultura, a criação da Comissão Provisória da Cultura e a tramitação, aprovação e sanção da lei que cria o Conselho Municipal de Política Cultural.

Parágrafo Segundo – A Reunião Preliminar acontecerá no dia 26 de fevereiro de 2011, das 08:30h às 17:00h no Salão de Atos da Universidade do Planalto Catarinense – UNPLAC, na Avenida Marechal Castelo Branco, 170, Bairro Universitário, Lages, Santa Catarina.

Parágrafo Terceiro - O presente Regimento Interno e a Reunião Preliminar têm caráter transitório, passando a vigorar a partir da sua leitura e aprovação em Assembléia Geral no dia 26 de fevereiro de 2011, sendo automaticamente dissolvidos no momento que atingirem seus objetivos.

Da Programação

Artigo 2º - A Reunião Preliminar terá duração de um (01) dia com a seguinte programação:

08:30h às 10:00h – Credenciamento Geral
10:15h – Abertura e aprovação do regimento interno
10:45h – Mesa Redonda com: André Ruas, Gerente do Pontão de Cultura da UFSC, Christiane Ramirez, Produtora Cultural e Membro do Fórum Cultural de Florianópolis.
Tema: Mobilização, Sustentabilidade e os Novos Rumos da Política Cultural no Brasil.
12:30h – Almoço
13:30h – Homologação dos candidatos as cadeiras no Conselho
14:00h – Divisão da Plenária em Grupos de Trabalho (GTs)
14:30h – Eleição de representantes nos GTs
15:30h – Referendo dos representantes
16:00h – Aclamação dos Delegados Eleitos e Posse da Diretoria do Fórum Municipal de Política Cultural
16:30h – Deliberações da Assembléia Geral
17:00h – Encerramento

Dos Objetivos

Artigo 3º - A Reunião Preliminar do Fórum Municipal de Cultura tem os seguintes objetivos:

a) Eleição dos 07 representantes e seus respectivos suplentes do setor cultural para ocupar assento no Conselho Municipal de Política Cultural nos seguintes segmentos:
1. Teatro, Dança e Contação de Histórias
2. Música
3. Literatura, Memória e Patrimônio
4. Tradicionalistas, CTGs e Nativistas
5. Blocos e Escolas de Samba
6. Movimentos Étnicos e Artesanato
7. Artes Visuais e Audiovisual

b) Formalização do Fórum Municipal de Política Cultural, empossando na sua coordenação os suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural.

Da Constituição e Funcionamento

Artigo 4º - A Reunião Preliminar do Fórum Municipal de Cultura será formada por três segmentos: Coordenação dos Trabalhos, Grupos Temáticos e Assembléia Geral.

Artigo 5º - A Coordenação dos Trabalhos é formada por um grupo de pessoas que se prontificaram a tarefa no âmbito da reunião preliminar realizada em 17 de janeiro de 2011.
Parágrafo Primeiro – Compete a Coordenação dos Trabalhos:
a) Organização e o funcionamento da Reunião Preliminar;
b) A secretaria, relatoria e redação dos documentos da Reunião Preliminar;
c) Credenciamento dos participantes da Reunião Preliminar;

Artigo 6º - Os Grupos Temáticos são formados por representantes do setor cultural da cidade de Lages divididos por área de acordo com o número e o segmento das cadeiras da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural, sendo: a) Teatro, Dança e Contação de Histórias, b) Música, c) Literatura, Memória e Patrimônio, d) Tradicionalistas, CTGs e Nativistas, e) Blocos e Escolas de Samba, f) Movimentos Étnicos e Artesanato, f) Artes Visuais e Audiovisual.
Parágrafo Primeiro – Compete aos Grupos Temáticos:
a) Reunir-se separadamente da Assembléia Geral;
b) Eleger representante para assento na respectiva cadeira do Conselho Municipal de Política Cultural;
c) Eleger suplente de representante para assento na respectiva cadeira do Conselho Municipal de Política Cultural, que automaticamente irá compor a Diretoria do Fórum Municipal de Política Cultural;

Artigo 7º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Reunião Preliminar, formado por todos os participantes do encontro, divididos em:
a) Delegados, com direto a voz e voto;
b) Convidados, com direito a voz, sem direito a voto;
c) Observadores sem direito a voz nem a voto.
Parágrafo Primeiro – Consideram-se participantes da Reunião Preliminar as pessoas devidamente credenciadas, tendo preenchido e entregue a ficha de inscrição para a Coordenação dos Trabalhos, e identificadas por meio de crachás.
Parágrafo Segundo – Cabe poder decisório no âmbito da Reunião Preliminar aos representantes inscritos na condição de delegados.
Parágrafo Terceiro – Compete a Assembléia Geral:
a) Referendar ou anular as escolhas de representantes feitas pelos Grupos Temáticos;
b) Aprovar as decisões e documentos apreciados no âmbito da Reunião Preliminar;
c) Decisão final sobre impasses da Reunião Preliminar;

Da eleição dos Representantes

Artigo 8º - Os representantes com assento no Conselho Municipal de Política Cultural serão eleitos pelos Grupos Temáticos e referendados pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Cabe a Coordenação dos Trabalhos a indicação de um facilitador para o processo da eleição em cada Grupo Temático.

Artigo 9º - Poderão se candidatar a representante com assento no Conselho Municipal de Política Cultural toda pessoa credenciada na condição de delegada.
Parágrafo Primeiro – Considera-se delegado todo participante da Reunião Preliminar do Fórum Municipal de Política Cultural credenciado como tal, que para tanto, comprove:
a) Atuação no setor cultural na cidade de Lages há pelo menos (02) dois anos, atestada por meio de ficha de inscrição fornecida pela Coordenação dos Trabalhos;
Parágrafo Segundo – O delegado pode representar (01) instituição a qual está vinculado ou representar a si mesmo, desde que cumpridas às exigências do artigo nono.
Parágrafo Terceiro - Poderão votar e ser votados em candidatos a representante com assento no Conselho Municipal de Política Cultural toda pessoa credenciada na condição de delegado.
Parágrafo Quarto – Os participantes credenciados na condição de delegados e que façam parte da Coordenação dos Trabalhos poderão se candidatar a assento no Conselho Municipal de Política Cultural.

Artigo 10º - Os delegados que desejem se candidatar a assento no Conselho Municipal de Política Cultural, deverão homologar sua candidatura junto a Coordenação dos Trabalhos dentro do horário previsto na programação.

Artigo 11º - No âmbito do Grupo Temático a eleição de representante com assento no Conselho Municipal de Política Cultural deverá ser realizada por maioria simples dentro do prazo de tempo estabelecido pela Coordenação dos Trabalhos e aprovado em Assembléia Geral, conforme descrito no Artigo 2º.
Parágrafo Primeiro – A decisão da eleição no âmbito de cada grupo temático deverá ser registrada em ata redigida pelo facilitador e assinada por todos os delegados participantes.
Parágrafo Segundo – O suplente de representante com assento no Conselho Municipal de Política Cultural será a pessoa que ficar em segundo colocado na eleição, dentro dos Grupos Temáticos.
Parágrafo Terceiro - Os suplentes de representante com assento no Conselho Municipal de Política Cultural formarão automaticamente a Diretoria do Fórum Municipal de Política Cultural.

Artigo 12º - No âmbito da Assembléia Geral a decisão dos Grupos Temáticos serão referendadas por aclamação, ou maioria simples, observando o critério de contraste visual e em caso de dúvida contagem de votos.

Artigo 13º - As dúvidas ou casos omissos a esse regimento interno serão dirimidos pela Assembléia Geral.

Lages, fevereiro de 2011.