e-Mail: mtc.fcl@lages.sc.gov.br / Facebook: facebook.com/museu.thiagodecastro
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
MHTC participa das comemorações do aniversário do Serviço Social do Comércio – SESC/Lages
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Museu Thiago de Castro faz intervenção em seu acervo fotográfico
Durante os três dias da assessoria, foi possível higienizar o acervo de negativos em vidro e iniciar o processo de recondicionamento das fotografias já catalogadas no acervo. Esse trabalho só foi possível com o apoio do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina – SEM/SC e Fundação Catarinense de Cultura – FCC, numa parceria com a Associação
Para dar continuidade aos trabalhos iniciados durante a assessoria, a partir do dia 14 de Setembro o Museu estará fechado para visitação pública às segundas–feiras, para possibilitar trabalho interno no acervo fotográfico.
Nos demais dias o Museu estará funcionando normalmente das 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h.
Para maiores informações: (49) 3222-7603 ou pelo e-mail: mhtc_lages@yahoo.com.br
segunda-feira, 6 de julho de 2009
"SABERES E FAZERES - Cores e Sabores da Coxilha Rica"
No ritmo e no tempo do preparo alimentar, o cultivo da memória, a valorização de um modo de ser e viver. Estilos de vida, de permanência e de pertencimento cultural que valorizam princípios que hoje são considerados preservacionistas, como o respeito ao meio ambiente, o uso de produtos locais para o consumo familiar e o reconhecimento do local como espaço de vida e cultura.
Este livro é para ser lido como uma prosa, uma conversa ao redor do fogão a lenha com a chaleira a chiar evocando nossas memórias, saboreando café ou chimarrão. Registros de memórias coletivas que acalentam o ser e fazem pensar que um futuro melhor é possível.
Este livro é para ser lido como uma prosa, uma conversa ao redor do fogão a lenha com a chaleira a chiar evocando nossas memórias, saboreando café ou chimarrão. Registros de memórias coletivas que acalentam o ser e fazem pensar que um futuro melhor é possível.CONVITE
O Centro Vianei de Educação Popular e o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, convidam para o lançamento do livro Saberes e Fazeres - Cores e Sabores da Coxilha Rica, no dia 08 de julho de 2009, quarta-feira, às 18:30h, no Museu Histórico Thiago de Castro.


sexta-feira, 5 de junho de 2009
Funcionamento do Museu durante a 21ª Festa Nacional do Pinhão
domingo, 10 de maio de 2009
4ª SEMANA DO MUSEU HISTÓRICO THIAGO DE CASTRO - 17 a 23 de Maio de 2009
A Semana Nacional de Museus vem sendo promovida, desde 2003, pelo Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional(Demu/Iphan) e a Associação Brasileira de Museologia (ABM), com o propósito de integrar os museus brasileiros e intensificar sua relação com a sociedade. O Museu Histórico Thiago de Castro (MTC) nesse ano de 2009, realiza a 4ª edição da Semana do Museu, com o tema sugerido pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM) “Museus e Turismo”. Integrado ao calendário museal do Brasil, o MTC realizará no período de 17 a 23 de Maio, várias atividades objetivando reforçar o Museu enquanto um espaço de produção cultural e interação com a comunidade, bem como oportunizar um momento de reflexão acerca das temáticas que envolvem o patrimônio, a história e a cultura de Lages.
Durante a 4ª Semana do Museu Histórico Thiago de Castro, serão desenvolvidas atividades que contemplem os vários níveis escolares e a comunidade como um todo, proporcionando um momento de conhecimento, reflexão e ações que estabeleçam um diálogo entre o Museu e a sociedade, entendendo que ambos se constituem e se resignificam num processo de relação constante e multifacetado.PALESTRAS
Turismo e Desenvolvimento Regional
Prof.ª Dr.ª Zilma Isabel Peixer, Adm. Iáscara Almeida Varela e Prof.ª Elusa Camargo de Oliveira
Ementa: Esta palestra objetiva proporcionar reflexões acerca do turismo enquanto agente de fomento para o desenvolvimento regional de forma ampla e considerando sobre tudo o desenvolvimento humano. A vocação para o turismo da localidade de Coxilha Rica será o pano de fundo desta discussão.
Data: 17 de maio
Horário: 19:00h
Local: Auditório da Biblioteca Pública – Parque Jonas Ramos (Tanque)
Prof.ª Dr.ª Zilma Isabel Peixer, Adm. Iáscara Almeida Varela e Prof.ª Elusa Camargo de Oliveira
Ementa: Esta palestra objetiva proporcionar reflexões acerca do turismo enquanto agente de fomento para o desenvolvimento regional de forma ampla e considerando sobre tudo o desenvolvimento humano. A vocação para o turismo da localidade de Coxilha Rica será o pano de fundo desta discussão.
Data: 17 de maio
Horário: 19:00h
Local: Auditório da Biblioteca Pública – Parque Jonas Ramos (Tanque)
Turismo Cultural em Museus
Prof. Dr. João Batista Neto
Ementa: Nesta palestra estarão sendo discutidas possibilidades de desenvolvimento de ações para o turismo em instituições museológicas.
Data: 22 de maio
Horário: 19:00h
Local: Auditório da Biblioteca Pública – Parque Jonas Ramos (Tanque)
Horário: 19:00h
Local: Auditório da Biblioteca Pública – Parque Jonas Ramos (Tanque)
MESA REDONDA
Olhares sobre a identidade regional
Ementa: A mesa redonda tem como objetivo oportunizar discussões partindo do olhar de cada um dos participantes sobre a temática da Identidade Regional e como ela vem sendo tratada no município de Lages nas variadas esferas que estarão por eles representadas. Pensar esta questão torna-se muito pertinente em um momento em que o MTC está propondo reflexões a cerca do turismo para o desenvolvimento regional e como agente de preservação e manutenção cultural. Torna-se assim inprescindível pensar quem são os sujeitos deste desenvolvimento e como eles são percebidos por quem propõe as iniciativas para o fomento deste.
Convidados: Antropóloga: Fernanda Marcon; Secretário de Turismo de Lages: Mário Hoeller; Associação Cultural Matakiterani: Adilson Freitas e Gilson Máximo; Agente de Articulação do Sebrae: Paulo Rocha
Mediadora: Iáscara VarelaData: 20 de maio
Horário: 19:00h
Local: Auditório da Biblioteca Pública – Parque Jonas Ramos (Tanque)
Horário: 19:00h
Local: Auditório da Biblioteca Pública – Parque Jonas Ramos (Tanque)
OFICINAS
Arte no Museu
Ementa: Procura oportunizar ao público o encontro com os autores da exposição Sapatos com a finalidade de promover e qualificar a produção cultura local.
Ministrantes: Rosa Werner, Rudimar Cifuentes e Marilda Wolff
Data: 18 a 22 de maio
Horário: 09:00h às 11:00h / 14:00h às 16:00h
Local: Sala de Guerras e Ofícios MTC
Horário: 09:00h às 11:00h / 14:00h às 16:00h
Local: Sala de Guerras e Ofícios MTC
A fotografia como registro, uma proposta de ampliação do acervo fotográfico do MTC
Ementa: O acervo fotográfico do Museu Thiago de Castro: apresentação, história, caracterização, situação atual; A fotografia como registro ao longo da história; Reflexões sobre o ato fotográfico; Ampliação do acervo fotográfico do MTC: uma proposta.
Ministrante: Thiago de Avila OtheroData: 18 e 19 de maio
Horário: 19:00h às 21:00h
Local: Arquivo do MTC
Horário: 19:00h às 21:00h
Local: Arquivo do MTC
A Memória em Construção
Ementa: O espaço museal e as diferentes versões da História, percebidos a partir de recortes da memória visual, potencial construtora de identidades.
Ementa: O espaço museal e as diferentes versões da História, percebidos a partir de recortes da memória visual, potencial construtora de identidades.
Ministrante: Mirian Adriana Branco
Data: 18 e 19 de maio
Horário: 19:00h às 21:00h
Local: Sala de Som e Imagem - MTC
Horário: 19:00h às 21:00h
Local: Sala de Som e Imagem - MTC
Documentário "Coxilhas"
Ementa: Analisar através do documentário Coxilhas as memórias que registram vestígios da história da Serra Catarinense. Conhecer a Coxilha Rica por meio das vozes de seus próprios moradores, os quais apresentam uma visão muito singular a respeito de sua própria identidade.
Ministrantes: Fernando Leão e Sara NunesData: 18 e 19 de maio
Horário: 14:00h às 16:00h
Local: Sala de Som e Imagem - MTC
Horário: 14:00h às 16:00h
Local: Sala de Som e Imagem - MTC
Data: 21 de maio
Horário: 14:00h às 16:00h / 19:00h às 21:00h
Local: Sala de Som e Imagem - MTC
Horário: 14:00h às 16:00h / 19:00h às 21:00h
Local: Sala de Som e Imagem - MTC
Patrimônio Ambiental: Aprendendo a preservar com o museu
Ementa: Esta oficina tem por objetivo explanar os conceitos de museu e patrimônio ambiental e como eles se relacionam de forma dinâmica e interativa. Possibilitar uma reflexão critica sobre a preservação do patrimônio natural dentro e fora do espaço museológico. Proporcionar ao público estudantil uma melhor compreensão dos espaços culturais enquanto espaços facilitadores de expressões populares, bem como instituições capazes de preservar a memória de um povo e de estimular processos de aprendizagens.
Ministrantes: Caroline Martello e Eráclito PereiraData: 20 de maio
Horário: 14:00h às 16:00h
Local: Sala de Som e Imagem – MTC
Data: 21 de maio
Horário: 09:00h às 11:00h / 14:00h às 16:00h
Local: Sala de Mobília e Utensílios - MTC
Horário: 09:00h às 11:00h / 14:00h às 16:00h
Local: Sala de Mobília e Utensílios - MTC
Cinema no Museu
Ementa: Na edição deste ano, optamos por dividir a exibição dos filmes por eixos temáticos cujo foco é pensar a dimensão humana da realidade mundana num exercício que reflete a consciência do “Mundo-Pessoas” e “Pessoas-Mundo”. Objetivamos através das atividades propostas em cada eixo, refletir sobre os efeitos mundanos nas trajetórias individuais e as trajetórias individuais que constituem esta realidade mundana, entendendo essa relação de forma dialogada, diversa e interligada. De que forma as questões políticas internacionais afetam a experiência cotidiana de uma sociedade? Que emoções, sentidos, desejos e ideais compõem as compreensões da realidade mundana? O que é uma tragédia? De quem é o poder? Quem faz a guerra? Onde está o amor? Quem tem paz? Onde reside o limite entre a normalidade e a loucura? Quais as fronteiras entre o bizarro e o comum? Estas e outras são indagações pertinentes ao ser humano em seus diferentes tempos e lugares. São valores e saberes que traduzem muito da dimensão cultural de cada sociedade, refletir sobre elas é em nosso entendimento, refletir sobre a condição humana num mundo marcado pelo amor e pelo ódio; pela fé e pela descrença; pela paz e pela guerra. Temos no horizonte dessa discussão o interesse em perceber as diferentes sensibilidades presentes na formação cultural de uma sociedade e em conseqüência disso, identificar seus valores e saberes que define aquilo que deve ser preservado e lembrado e aquilo que deve ser diluído, esquecido, silenciado. Importante destacar que a exibição destes filmes na programação da Semana do Museu Histórico Thiago de Castro é viabilizado pelo projeto “A Escola vai ao Cinema”, que tendo como umas das principais características o aspecto sócio-educativo, oportuniza ao Museu dinamizar seu espaço em favor ao debate, a reflexão e a democratização da produção cultural contribuindo para uma formação social mais crítica e politizada.
Data: 19 a 22 de maio
Horário: 08:30h às 11:30h / 14:00h às 17:00h
Local: Sala Danilo Thiago de Castro – MTC
Horário: 08:30h às 11:30h / 14:00h às 17:00h
Local: Sala Danilo Thiago de Castro – MTC
Data: 18,19 e 21 de maio
Horário: 19:00h às 21:00h
Local: Sala Danilo Thiago de Castro – MTC
Horário: 19:00h às 21:00h
Local: Sala Danilo Thiago de Castro – MTC
EXPOSIÇÃO
Sapatos
Ementa: A exposição “SAPATOS” é mais um projeto elaborado pela Unidade do SESC de Lages para dar continuidade ao desenvolvimento das artes plásticas na cidade, bem como qualificar e instigar o artista local a buscar novas formas para expressar seu fazer artístico e processo criativo. O mesmo visa também preparar cada vez mais o olhar do expectador para receber o que está acontecendo de novo dentro das artes plásticas. Esse despertar, para um novo olhar, vem sendo trabalhado através das mostras locais e as disponibilizadas pelo Departamento Regional do SESC - Santa Catarina e Departamento Nacional do SESC no Rio de Janeiro. Para a realização do evento contamos com a presença do artista plástico e crítico de arte Fernando Lindote, que além de fazer o trabalho de orientação com os artistas de Lages convidados para participarem do evento, atua também como assessor e curador de diversos eventos desenvolvidos pelo SESC em Santa Catarina na área de artes plásticas. Este evento tem a parceria do Museu Thiago de Castro, que disponibiliza o hall de entrada do Museu para dinamizar suas atividades educativas e culturais.
Ementa: A exposição “SAPATOS” é mais um projeto elaborado pela Unidade do SESC de Lages para dar continuidade ao desenvolvimento das artes plásticas na cidade, bem como qualificar e instigar o artista local a buscar novas formas para expressar seu fazer artístico e processo criativo. O mesmo visa também preparar cada vez mais o olhar do expectador para receber o que está acontecendo de novo dentro das artes plásticas. Esse despertar, para um novo olhar, vem sendo trabalhado através das mostras locais e as disponibilizadas pelo Departamento Regional do SESC - Santa Catarina e Departamento Nacional do SESC no Rio de Janeiro. Para a realização do evento contamos com a presença do artista plástico e crítico de arte Fernando Lindote, que além de fazer o trabalho de orientação com os artistas de Lages convidados para participarem do evento, atua também como assessor e curador de diversos eventos desenvolvidos pelo SESC em Santa Catarina na área de artes plásticas. Este evento tem a parceria do Museu Thiago de Castro, que disponibiliza o hall de entrada do Museu para dinamizar suas atividades educativas e culturais.
Data: 18 a 23 de maio
Horário: 08:30h às 12:00h / 13:30h às 17:30h
Local: Hall de Entrada do Museu Histórico Thiago de Castro
Horário: 08:30h às 12:00h / 13:30h às 17:30h
Local: Hall de Entrada do Museu Histórico Thiago de Castro
Mais Informações:
Museu Histórico Thiago de CastroFone: 49-3222-7603
E-mail: mhtc_lages@yahoo.com.br
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Museu Histórico Thiago de Castro Participa da Semana dos Museus da Universidade de São Paulo
ApresentaçãoA Semana dos Museus da Universidade de São Paulo é uma iniciativa da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão, juntamente com o Centro de Preservação Cultural e os museus estatutários da USP - o Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE), o Museu de Arte Contemporânea (MAC), o Museu Paulista (MP) e o Museu de Zoologia (MZ). Trata-se de um evento bienal de cunho científico-cultural, cuja primeira edição ocorreu em maio de 1997, coordenada pela então Comissão de Patrimônio Cultural da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão, que, em 2004, transformou-se no atual Centro de Preservação Cultural (CPC-USP).
Temática

O tema proposto para VII Semana de Museus da USP - “O museu na cidade e a cidade no museu”- está ligado à tendência, perceptível desde a década de 1990, de um expressivo adensamento da criação ou reformulação de museus em cidades de todo o mundo. Tornados ícones de intervenção urbana, vários deles foram considerados responsáveis pela reorientação funcional de áreas esvaziadas economicamente ou em degradação física. O tema traz reflexões sobre outras estratégias de intervenção que levaram à própria musealização de espaços urbanos, apontando ou não para sua mercantilização, processo muitas vezes estreitamente ligado à rigidez da compreensão institucional de seus indicadores patrimoniais e à exclusão de habitantes.
Participação
Sessão 1ª de Comunicações
Data: 28 de abril de 2009
Horário: das 13h30 às 15h30
Local: Auditório do MAC - USP – Cidade Universitária
Comunicação: Selecionar e Organizar, Pesquisar e Escrever: no Museu construindo saberes sobre a Cidade
Atenção: Em função da participação no referido evento, o Museu Thiago de Castro estará fechado nos dias 27 e 28 de Abril, retomando às suas atividades normais no dia 29 de Abril às 13:30h.
sábado, 11 de abril de 2009
Arquivo do Museu Reabre Para Pesquisa
Como é do conhecimento da comunidade em geral, o Museu Histórico Thiago de Castro, ao longo dos últimos anos, enfrenta severas dificuldades estruturais e financeiras que têm comprometido o desenvolvimento de suas atividades. O agravamento destas dificuldades acarretou, em outubro do ano passado, a suspensão do atendimento às pesquisas realizadas no Arquivo do Museu.

A delicada situação foi tornada pública através de uma coletiva à imprensa realizada no dia 15/10/08, quando a Associação Amigos do Museu Histórico Thiago de Castro - AAMHTC, atual responsável pelo gerenciamento do acervo, expôs as dificuldades que o Museu estava enfrentando já há alguns anos e que acabaram gerando pendências fiscais e trabalhistas.
Coletiva à imprensa em 15/10/2008 (foto: Correio Lageano)
Desde então, a Associação têm buscado alternativas para amenizar os efeitos de tal situação, com o objetivo de manter aberto, o que é hoje, um dos maiores acervos culturais da cidade de Lages. Através de algumas parcerias e auxílios disponibilizados o Museu conseguiu regularizar sua situação junto ao Ministério do Trabalho e Receita Federal, o que possibilitou ao Museu pelo menos manter suas portas abertas a visitação.
Ainda que a situação esteja longe da ideal, a colaboração e compreensão recebidas de várias pessoas e setores da comunidade durante este processo, as expectativas são muito mais positivas do que as apresentadas no fim do ano passado. Assim, consciente ainda do longo caminho a percorrer em favor da preservação e manutenção desse significativo acervo cultural, a AAMHTC comunica que, a partir de 15/04/09, o Arquivo do Museu Histórico Thiago de Castro retoma suas atividades de atendimento às pesquisas em todas as terças e quartas-feiras, no período vespertino.
Calendário de atendimento do Arquivo do Museu Histórico Thiago de Castro para o ano de 2009:
Os pesquisadores devem contatar previamente o Arquivo para o agendamento das suas pesquisas e repassar a relação documental de interesse para consulta. Qualquer alteração nesse calendário será comunicado com a antecedência possível.
Maiores informações: 49-3222-7603 ou mhtc_lages@yahoo.com.br
Desde então, a Associação têm buscado alternativas para amenizar os efeitos de tal situação, com o objetivo de manter aberto, o que é hoje, um dos maiores acervos culturais da cidade de Lages. Através de algumas parcerias e auxílios disponibilizados o Museu conseguiu regularizar sua situação junto ao Ministério do Trabalho e Receita Federal, o que possibilitou ao Museu pelo menos manter suas portas abertas a visitação.
Ainda que a situação esteja longe da ideal, a colaboração e compreensão recebidas de várias pessoas e setores da comunidade durante este processo, as expectativas são muito mais positivas do que as apresentadas no fim do ano passado. Assim, consciente ainda do longo caminho a percorrer em favor da preservação e manutenção desse significativo acervo cultural, a AAMHTC comunica que, a partir de 15/04/09, o Arquivo do Museu Histórico Thiago de Castro retoma suas atividades de atendimento às pesquisas em todas as terças e quartas-feiras, no período vespertino.
Calendário de atendimento do Arquivo do Museu Histórico Thiago de Castro para o ano de 2009:
MÊS / DIAS
Abril > 22, 29
Maio > 05, 06, 12, 13, 26, 27
Junho > 02, 03, 09, 10, 16, 17, 23, 24, 30
Julho > 01, 07, 08, 14, 15, 21, 22, 28, 29
Agosto > 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25, 26
Setembro > 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29, 30
Outubro > 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27, 28
Novembro > 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24, 25
Dezembro > 01, 02, 08, 09
Maio > 05, 06, 12, 13, 26, 27
Junho > 02, 03, 09, 10, 16, 17, 23, 24, 30
Julho > 01, 07, 08, 14, 15, 21, 22, 28, 29
Agosto > 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25, 26
Setembro > 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29, 30
Outubro > 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27, 28
Novembro > 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24, 25
Dezembro > 01, 02, 08, 09
HORÁRIO: das 13:30h às 17:30h
_________________________
Os pesquisadores devem contatar previamente o Arquivo para o agendamento das suas pesquisas e repassar a relação documental de interesse para consulta. Qualquer alteração nesse calendário será comunicado com a antecedência possível.
Maiores informações: 49-3222-7603 ou mhtc_lages@yahoo.com.br
segunda-feira, 30 de março de 2009
"MECANOMORFOSE" - Ângela Waltrick
(Condensado do texto original fornecido pela artista)
A partir de uma arte puramente contemporânea, a obra da artista Ângela Waltrick - MECANOMORFOSE - nasceu com o intuito de refletir as possíveis ligações entre a máquina, o homem, o homem-máquina, a vida natural, os mecanismos da vida e a mecânica da humanidade.
O termo Mecanomorfose, em relação aos metais (química), se refere às ações e reações físicas (mecânicas) que estes podem sofrer com relação a choques e pressões. Sabemos também, que determinados metais possuem reação adversa a certos reagentes químicos que submetidos a eles passam por processos voluntários de degradação.
Neste caso, o metal galvanizado, apesar de ser zincado e por isso ter uma camada a mais de proteção, torna-se vulnerável à ação do tempo. Quando permanece em sua função natural (chaminé de fogão) em espaço externo ou como calha (para condução de água das chuvas), o seu tempo de existência é reduzido.
Na Biologia, este termo está ligado à embriologia, ou seja, a variação de forma do embrião (ser vivo em formação), ao seu desenvolvimento desde a concepção até o terceiro mês de gestação, bem como ao processo de amadurecimento dos seus principais órgãos que lhe garantem a vida.
Na Pedagogia, Vygotsky fala de uma evolução do indivíduo e das mudanças do seu comportamento a partir do seu contato com o meio em que vive.
Em termos materiais, por se tratarem de tubos (canos) de metal galvanizado, estamos diante de uma linguagem industrial (produção em série), e voltamos a uma análise histórica evolutiva: a descoberta do fogo na Pré-História, diante do fogo de chão da nossa região, do fogão de tijolos de antigamente, da criação do fogão a lenha e das chaminés que foram responsáveis pela manutenção das máquinas a vapor da Revolução Industrial. E hoje, da sua substituição pelo fogão a gás e até mesmo pelos fornos elétricos e o microondas que apareceu para facilitar a vida do homem contemporâneo que muitas vezes é engolido pela máquina e não tem tempo nem para ele mesmo.
Analisando sua forma cilíndrica e curvilínea, podemos observar a obra enquanto minimalista, percebendo apenas os pontos, as linhas e as formas de suas configurações estéticas.
Por se tratarem de tubos, possuem um lado externo visível e um interno aparentemente invisível, pois só enxergamos onde nos é possível avistar. Neste sentido, podemos relacionar a todas as coisas que imaginamos, acreditando ou não, mas não vemos porque não nos é possível. Como no “mito da caverna” de Platão, admitindo a possibilidade de não enxergarmos porque temos medo de ver a luz e em determinada situação, o comodismo cega os olhos.
A obra da artista Ângela Waltrick estará em exposição de 01abr09 a 14mai09.
O termo Mecanomorfose, em relação aos metais (química), se refere às ações e reações físicas (mecânicas) que estes podem sofrer com relação a choques e pressões. Sabemos também, que determinados metais possuem reação adversa a certos reagentes químicos que submetidos a eles passam por processos voluntários de degradação.
Neste caso, o metal galvanizado, apesar de ser zincado e por isso ter uma camada a mais de proteção, torna-se vulnerável à ação do tempo. Quando permanece em sua função natural (chaminé de fogão) em espaço externo ou como calha (para condução de água das chuvas), o seu tempo de existência é reduzido.
Na Biologia, este termo está ligado à embriologia, ou seja, a variação de forma do embrião (ser vivo em formação), ao seu desenvolvimento desde a concepção até o terceiro mês de gestação, bem como ao processo de amadurecimento dos seus principais órgãos que lhe garantem a vida.
Na Pedagogia, Vygotsky fala de uma evolução do indivíduo e das mudanças do seu comportamento a partir do seu contato com o meio em que vive.
Em termos materiais, por se tratarem de tubos (canos) de metal galvanizado, estamos diante de uma linguagem industrial (produção em série), e voltamos a uma análise histórica evolutiva: a descoberta do fogo na Pré-História, diante do fogo de chão da nossa região, do fogão de tijolos de antigamente, da criação do fogão a lenha e das chaminés que foram responsáveis pela manutenção das máquinas a vapor da Revolução Industrial. E hoje, da sua substituição pelo fogão a gás e até mesmo pelos fornos elétricos e o microondas que apareceu para facilitar a vida do homem contemporâneo que muitas vezes é engolido pela máquina e não tem tempo nem para ele mesmo.
Analisando sua forma cilíndrica e curvilínea, podemos observar a obra enquanto minimalista, percebendo apenas os pontos, as linhas e as formas de suas configurações estéticas.
Por se tratarem de tubos, possuem um lado externo visível e um interno aparentemente invisível, pois só enxergamos onde nos é possível avistar. Neste sentido, podemos relacionar a todas as coisas que imaginamos, acreditando ou não, mas não vemos porque não nos é possível. Como no “mito da caverna” de Platão, admitindo a possibilidade de não enxergarmos porque temos medo de ver a luz e em determinada situação, o comodismo cega os olhos.
A obra da artista Ângela Waltrick estará em exposição de 01abr09 a 14mai09.
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
“SIGNOS NO NAÏF” – Rosa Werner
Arte naïf é a arte da espontaneidade, da criatividade autêntica, do fazer artístico sem escola nem orientação, portanto é instintiva e onde o artista expande seu universo particular.
Os naïfs, em geral, são autodidatas e sua pintura não é ligada a nenhuma escola ou tendência. Essa é a força desses artistas que podem pintar sem regras, nem constrangimentos. Podem ousar tudo. São os "poetas anarquistas do pincel". [MIAN]
A lembrança é o principal ingrediente das pinturas de Rosa. “Eu não costumo fotografar nada. Apenas pinto as imagens que ficaram guardadas na minha memória. É por isso que a Art Naïf é nata da pessoa, vem de forma espontânea”, conta a artista, que iniciou sua carreira em 1978 através da pintura acadêmica. Mas não era o seu estilo, não era espontâneo, e aos poucos assumiu o estilo de traços simples que despertava a sua verdadeira vocação, a arte Naïf. “Isso sou eu. Isso é Rosa”.
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
ESTATUTO DA AAMHTC
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO THIAGO DE CASTRO
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo 1o. Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO THIAGO DE CASTRO”, é constituída uma entidade civil sem fins econômicos que se regerá pela legislação em vigor e pelos presentes Estatutos, a seguir denominada AAMHTC.
Artigo 2o. A Associação tem sede e foro na cidade de Lages Estado de Santa Catarina à Rua Hercílio Luz, esquina Benjamin Constant, snº - CEP 88501-110
Artigo 3o. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
Artigo 4o. A finalidade da AAMHTC é manter e promover o aprimoramento e o desenvolvimento das atividades do Museu Histórico Thiago de Castro, a seguir denominado MHTC, mantendo seus objetivos, implementando e apoiando todas as suas atividades, estendendo a ação do MHTC junto à população, cabendo em especial:
a) Auxiliar a manutenção do acervo patrimonial do MHTC;
b) Sustentar o programa de processamento técnico de conservação e restauração dos acervos museológicos, bibliográficos e arquivísticos do MHTC;
c) Apoiar e/ou promover cursos, conferências, seminários e simpósios sob aspectos específicos e de sua área de atuação;
d) Incentivar estudos e pesquisas nas áreas ligadas ao MHTC;
e) Conceder bolsas de estudos, estágios, viagens, cursos, seminários, congressos aos técnicos do MHTC e/ou aos Diretores e técnicos da AAMHTC, no Brasil e exterior, para a realização das atividades mencionadas nos itens b e e;
f) Promover concursos de monografias;
g) Incentivar e apoiar a realização de exposições com o acervo do MHTC ou provenientes do Brasil ou do exterior;
h) Promover visitas programadas ao MHTC com especialistas brasileiros ou estrangeiros;
i) Incentivar a produção filmográfica, videográfica e de outros recursos audiovisuais sobre aspectos das áreas ligadas ao MHTC;
j) Elaborar projetos especiais e viagens com o acompanhamento de técnicos e especialistas do MHTC ou especialistas convidados;
k) Estabelecer e manter intercâmbio com outras associações e entidades afins, no país e no exterior;
l) Reproduzir documentos e objetos dos acervos do MHTC, dentro dos seus programas de reproduções;
m) Divulgar o patrimônio histórico e cultural do MHTC, demonstrando sua importância cultural, política e social;
n) Celebrar convênios, acordos, contratos, ajustes e termos de compromissos ou protocolos com pessoas e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, respeitada a legislação em vigor, para a execução de seus objetivos e finalidades;
o) Angariar recursos financeiros, materiais e técnicos para a realização dos objetivos da AAMHTC;
p) Adquirir acervo de acordo com a política de aquisição do MHTC;
q) Vender publicações próprias ou de terceiros, bem como serviços técnicos quando requisitados, limitando a contratação de técnicos por projeto, exceto na questão de convênios e repasses de verbas.
r) Compete à AAMHTC o direito de venda, sem exclusividade, de seus direitos de imagens a terceiros, visando desta forma à arrecadação de recursos de ordem financeira para investimentos em projetos da mesma.
s) É deliberado o direito da AAMHTC de promover e criar espaços dentro das instalações físicas do museu visando a venda de produtos de qualquer natureza geradores de recursos financeiros.
CAPÍTULO II
QUADRO SOCIAL
Artigo 5o. O quadro social da AAMHTC constituir-se-á de pessoas jurídicas e físicas, desde que satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto, não respondendo os mesmos pelas obrigações sociais.
Artigo 6 o. O quadro social é constituído de 5 (cinco) categorias:
a) Fundadores: aqueles que assinarem a ata de constituição da Associação Amigos do Museu Histórico Thiago de Castro;
b) Beneméritos: aqueles que tiverem prestado relevantes serviços a AAMHTC, ao “MHTC” e/ou a área cultural;
c) Doadores - Benfeitores: pessoas físicas e ou jurídicas, empresas, autoridades que doarem, em parcelas sucessivas ou integrais a AAMHTC;
d) Amigos: pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizam prestar serviço voluntário em acordo com a demanda de necessidades apresentadas pelo MHTC;
e) Sócios Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que pagarem mensalidades conforme acordo com a AAMHTC.
Parágrafo Único – fica a critério da AAMHTC e diretoria criarem outras modalidades de sócio, fixando-lhes direitos e deveres.
Artigo 7o. A admissão de associados será feita mediante proposta escrita e assinada pelos candidatos, desde que indicado por sócio e aprovado pela diretoria.
Artigo 8o. Os sócios contribuintes pagarão suas mensalidades ou trimestralidades, sujeitas a atualização anual.
Artigo 9o. Fica a critério dos associados das diversas categorias contribuírem com importâncias suplementares, tendo em vista os objetivos da Entidade.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 10o. São direitos dos associados:
a) Assistir às assembléias gerais;
b) Ter acesso às informações sobre eventos promovidos ou patrocinados pela AAMHTC;
c) Indicar novos associados, obedecidas as exigências estatutárias;
d) Receber certificado e carteira da categoria correspondente a sua inscrição;
e) Os associados quites poderão ter delegação outorgada pelo Presidente, para representar a AAMHTC em congressos, jornadas, encontros e demais atividades culturais promovidas por outras associações nacionais e/ou estrangeiras;
f) Sugerir à Diretoria, por escrito, medidas úteis de interesse da AAMHTC;
g) Requerer à Diretoria Convocação extraordinária da Assembléia Geral, desde que o pedido seja subscrito por 25% (vinte e cinco por cento) do número de associados.
h) Gozar de vantagens correspondentes a sua categoria;
Parágrafo Único – São direitos assegurados aos associados fundadores, assim como aos outros membros que pertençam há mais de dois anos ao quadro associativo, votar e ser votado nas assembléias gerais.
Artigo 11o. São deveres dos associados:
a) Respeitar e obedecer ao Estatuto e demais Atos Normativos;
b) Concorrer para a consecução das finalidades e objetivos da Associação zelando pelo bom conceito e pela salvaguarda de seu patrimônio;
c) Comparecer às reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal, da Diretoria ou de qualquer outro órgão para o qual tenha sido eleito ou designado;
d) Exercer com dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados.
Parágrafo Único – Os sócios contribuintes terão responsabilidade de pagar com regularidade as contribuições financeiras.
Artigo 12 º. Será excluído o associado que incorrer nas seguintes faltas:
a) Deixar de solver seus compromissos financeiros para com a Associação por mais de 1 (um) ano sem justificativa convincente e comprovada;
b) Ter atuação pública contrária aos interesses da Entidade.
Parágrafo Único – A exclusão é ato decisório de competência da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO - ORGÃOS SOCIAIS
Artigo 13o. A Associação será integrada pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Os cargos que integram a Diretoria e Conselho Fiscal não serão remunerados.
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14o. A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação social, poderá ser ordinária ou extraordinária, e será constituída pelos sócios que se encontrarem regularmente em dia com as suas contribuições. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no decorrer do primeiro semestre.
Artigo 15o. A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será por via epistolar com antecedência de 10 (dez) dias da data da reunião, por iniciativa do Presidente.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença de pelo menos a metade dos associados com direito ao voto, e em seguida 30 minutos após a primeira com qualquer número de associados com igual direito.
Parágrafo Segundo – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, lavrando-se em livro próprio assinado pelo presidente e pelo Secretário. Caberá à Assembléia Geral deliberar sobre a direção dos seus trabalhos.
Parágrafo Terceiro – Nas Assembléias Gerais qualquer associado poderá ser representado por outro, mediante procuração. O Associado representante terá direito a um voto para cada Associado representado até o máximo de dois (2).
Artigo 16o. Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) Deliberar sobre o relatório anual de atividades da Associação;
c) Examinar a prestação de contas da diretoria com prévia aprovação do Conselho Fiscal, relativo ao exercício imediatamente anterior;
d) Decidir sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação.
Artigo 17o. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por iniciativa do Presidente, ou, na sua ausência ou por impedimento, pelo seu substituto, procedendo-se à convocação de todos os associados por carta, edital ou telegrama nos endereços indicados pelos associados em pleno gozo dos seus direitos Estatutários. Poderá ser convocada a qualquer tempo, para:
a) Deliberar sobre reforma do Estatuto vigente;
b) Decidir sobre a dissolução da Associação;
c) Decidir sobre qualquer assunto relevante e de interesse da Associação e/ou de seus associados.
Parágrafo Primeiro – Quando for convocada para deliberar sobre a dissolução da Associação, a decisão será tomada por três quartos (3/4) dos votos.
Parágrafo Segundo - No caso de dissolução da AAMHTC, o Patrimônio Social existente não será distribuído entre os associados, passando a pertencer ao Museu Histórico Manoel Thiago de Castro.
DIRETORIA
Artigo 18o. O órgão Executivo da AAMHTC é constituído dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Presidente de Honra;
d) 1 o Secretário;
e) 2 o Secretário;
f) 1 o Tesoureiro.
Artigo 19o. As procurações outorgadas pela Associação serão assinadas pelo Presidente em conjunto com o tesoureiro membro da Diretoria e, além de mencionar poderes específicos deverá, com exceção das “AD JUDITIAS”, conter prazo de validade limitado.
Artigo 20o. O mandato da Diretoria será 02 (dois) anos, podendo qualquer dos seus membros ser reeleito, permanecendo nos seus respectivos cargos até a posse dos seus sucessores.
Artigo 21o. Verificando-se alguma vaga na Diretoria, esta, se assim entender conveniente e “Ad referendum” da Assembléia Geral, indicará um substituto para o cargo. O Diretor indicado nessas condições exercerá o cargo pelo período do mandato do substituído.
Artigo 22o. A diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, com a presença de pelo menos a metade mais um de seus membros em exercício. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes e lavrada em ata no livro próprio, assinada pelo presidente a quem caberá o voto de desempate, além do seu próprio.
Artigo 23o. Compete à Diretoria:
a) Coordenar e administrar a Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
c) Elaborar regulamentos ou regimentos internos, baixar normas, resoluções, instruções e circulares, bem como organizar e manter todo o quadro administrativo da Associação;
d) Programar as atividades culturais e artísticas da Associação e dar-lhes execuçãoOO xldjeofje9ro4ewutr09polkfvcjio0p4gt¬=676, tomando para esse fim, todas as medidas necessárias;
e) Admitir sócios e decidir, em cada exercício de modo soberano, o “quantum” e as condições de pagamento de quaisquer contribuições devidas pelos sócios;
f) Contratar pessoal, técnicos e/ou serviços gerais, necessários dentro dos diversos setores ligados a AAMHTC e ao MHTC;
g) Assinar convênios e demais instrumentos de interesse sócio-cultural ou educacional para a Associação;
h) Administrar as finanças da AAMHTC, investir os recursos existentes da melhor maneira possível, movimentar contas bancárias, emitir cheques ou títulos, assinar quaisquer contratos ou documentos e outorgar garantias, se necessário;
i) Elaborar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal, que os submeterá à Assembléia Geral;
j) Designar as atribuições de cada diretor, respeitando o disposto neste Estatuto, bem como o título de seus cargos;
k) Aplicar penalidades.
Artigo 24 º. Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
b) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) Convocar Assembléia Geral e o Conselho Fiscal na forma deste Estatuto;
d) Superintender e coordenar as atividades da Assembléia e zelar pelo fiel cumprimento das decisões da diretoria;
e) Visar, juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos que impliquem responsabilidades financeiras ou patrimoniais.
f) Assinar, juntamente com outro Diretor ou Procurador, contratos, convênios, acordos e quaisquer outros instrumentos que obriguem a Associação.
Artigo 25o. Compete ao Vice-Presidente:
a) Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições, e substituí-lo em sua ausência e impedimento;
b) Auxiliá-lo na administração, quando solicitado, desempenhando as tarefas que lhe foram atribuídas.
Artigo 26o. Compete ao Presidente de Honra:
a) Quando for requisitado pela AAMHTC, representar ou acompanhar o Presidente ou outro membro da Diretoria em reuniões, visitas, solenidades, etc.;
b) Assinar ofícios, correspondências, manifestos e outros documentos, juntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente.
Artigo 27o. Compete ao 1o Secretário:
a) Supervisionar e coordenar a execução do programa geral de ação da Assembléia e dirigir os serviços da secretaria;
b) Organizar e elaborar o relatório anual;
c) Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral mantendo sob sua guarda, devidamente atualizados, os livros e arquivos da Associação;
d) Preparar a correspondência, assiná-la com o Presidente, ou só, quando por este determinado;
e) Orientar os associados para o pleito de seus direitos e deveres, junto à Associação;
Artigo 28o. Compete ao 2o Secretário:
a) Substituir o 1o Secretário no caso de sua ausência, e auxiliá-lo em suas atividades.
Artigo 29o. Compete ao Tesoureiro:
a) Planejar e gerir a administração financeira da Associação;
b) Dirigir a tesouraria e supervisionar as atividades da contabilidade;
c) Assinar juntamente com o Presidente cheques e documentos de receita e despesas;
d) Promover a arrecadação das contribuições dos sócios e de quaisquer títulos;
e) Elaborar anualmente o balanço e a prestação de contas da Associação em livro próprio;
f) Elaborar a proposta de orçamento da Associação de cada exercício;
g) Zelar pelo patrimônio da Associação mantendo em ordem o respectivo inventário.
CONSELHO FISCAL
Artigo 30o. Órgão de fiscalização econômico-financeira da AAMHTC e compor-se-á de 3 (três) associados, membros efetivos eleitos nas mesmas assembléias gerais para a eleição da Diretoria, pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados com direito a voto.
Artigo 31o. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando entender necessário, mediante a convocação da maioria dos seus membros ou por solicitação da Assembléia Geral.
Artigo 32o. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço Geral da Associação;
b) Dar parecer sobre o relatório e as contas anuais da Associação, encaminhando-os ao referendo da Assembléia Geral;
c) Examinar e emitir parecer das atividades e prestações de conta da Diretoria.
CAPÍTULO V
PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 33o. O patrimônio da AAMHTC compor-se-á de bens, oriundos de doações, legados e direitos a ela transferidos, e pelos adquiridos no exercício de suas atividades.
Artigo 34o. Constitui receita da AAMHTC:
a) Contribuições dos associados em suas diversas categorias;
b) Doações e/ou auxílios dos sócios ou de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade, públicas e privadas;
c) Subvenções Federais, Estaduais, Municipais;
d) Outras rendas eventuais.
Artigo 35º. O presente Estatuto entrará em vigor conforme a aprovação da Assembléia Geral realizada em 27/09/05 (vinte e sete de setembro de dois mil e cinco). Esta associação AAMHTC foi fundada em 27/02/1997 (vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e noventa e sete).
Lages, 27 de setembro de 2005.
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo 1o. Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO THIAGO DE CASTRO”, é constituída uma entidade civil sem fins econômicos que se regerá pela legislação em vigor e pelos presentes Estatutos, a seguir denominada AAMHTC.
Artigo 2o. A Associação tem sede e foro na cidade de Lages Estado de Santa Catarina à Rua Hercílio Luz, esquina Benjamin Constant, snº - CEP 88501-110
Artigo 3o. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
Artigo 4o. A finalidade da AAMHTC é manter e promover o aprimoramento e o desenvolvimento das atividades do Museu Histórico Thiago de Castro, a seguir denominado MHTC, mantendo seus objetivos, implementando e apoiando todas as suas atividades, estendendo a ação do MHTC junto à população, cabendo em especial:
a) Auxiliar a manutenção do acervo patrimonial do MHTC;
b) Sustentar o programa de processamento técnico de conservação e restauração dos acervos museológicos, bibliográficos e arquivísticos do MHTC;
c) Apoiar e/ou promover cursos, conferências, seminários e simpósios sob aspectos específicos e de sua área de atuação;
d) Incentivar estudos e pesquisas nas áreas ligadas ao MHTC;
e) Conceder bolsas de estudos, estágios, viagens, cursos, seminários, congressos aos técnicos do MHTC e/ou aos Diretores e técnicos da AAMHTC, no Brasil e exterior, para a realização das atividades mencionadas nos itens b e e;
f) Promover concursos de monografias;
g) Incentivar e apoiar a realização de exposições com o acervo do MHTC ou provenientes do Brasil ou do exterior;
h) Promover visitas programadas ao MHTC com especialistas brasileiros ou estrangeiros;
i) Incentivar a produção filmográfica, videográfica e de outros recursos audiovisuais sobre aspectos das áreas ligadas ao MHTC;
j) Elaborar projetos especiais e viagens com o acompanhamento de técnicos e especialistas do MHTC ou especialistas convidados;
k) Estabelecer e manter intercâmbio com outras associações e entidades afins, no país e no exterior;
l) Reproduzir documentos e objetos dos acervos do MHTC, dentro dos seus programas de reproduções;
m) Divulgar o patrimônio histórico e cultural do MHTC, demonstrando sua importância cultural, política e social;
n) Celebrar convênios, acordos, contratos, ajustes e termos de compromissos ou protocolos com pessoas e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, respeitada a legislação em vigor, para a execução de seus objetivos e finalidades;
o) Angariar recursos financeiros, materiais e técnicos para a realização dos objetivos da AAMHTC;
p) Adquirir acervo de acordo com a política de aquisição do MHTC;
q) Vender publicações próprias ou de terceiros, bem como serviços técnicos quando requisitados, limitando a contratação de técnicos por projeto, exceto na questão de convênios e repasses de verbas.
r) Compete à AAMHTC o direito de venda, sem exclusividade, de seus direitos de imagens a terceiros, visando desta forma à arrecadação de recursos de ordem financeira para investimentos em projetos da mesma.
s) É deliberado o direito da AAMHTC de promover e criar espaços dentro das instalações físicas do museu visando a venda de produtos de qualquer natureza geradores de recursos financeiros.
CAPÍTULO II
QUADRO SOCIAL
Artigo 5o. O quadro social da AAMHTC constituir-se-á de pessoas jurídicas e físicas, desde que satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto, não respondendo os mesmos pelas obrigações sociais.
Artigo 6 o. O quadro social é constituído de 5 (cinco) categorias:
a) Fundadores: aqueles que assinarem a ata de constituição da Associação Amigos do Museu Histórico Thiago de Castro;
b) Beneméritos: aqueles que tiverem prestado relevantes serviços a AAMHTC, ao “MHTC” e/ou a área cultural;
c) Doadores - Benfeitores: pessoas físicas e ou jurídicas, empresas, autoridades que doarem, em parcelas sucessivas ou integrais a AAMHTC;
d) Amigos: pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizam prestar serviço voluntário em acordo com a demanda de necessidades apresentadas pelo MHTC;
e) Sócios Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que pagarem mensalidades conforme acordo com a AAMHTC.
Parágrafo Único – fica a critério da AAMHTC e diretoria criarem outras modalidades de sócio, fixando-lhes direitos e deveres.
Artigo 7o. A admissão de associados será feita mediante proposta escrita e assinada pelos candidatos, desde que indicado por sócio e aprovado pela diretoria.
Artigo 8o. Os sócios contribuintes pagarão suas mensalidades ou trimestralidades, sujeitas a atualização anual.
Artigo 9o. Fica a critério dos associados das diversas categorias contribuírem com importâncias suplementares, tendo em vista os objetivos da Entidade.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 10o. São direitos dos associados:
a) Assistir às assembléias gerais;
b) Ter acesso às informações sobre eventos promovidos ou patrocinados pela AAMHTC;
c) Indicar novos associados, obedecidas as exigências estatutárias;
d) Receber certificado e carteira da categoria correspondente a sua inscrição;
e) Os associados quites poderão ter delegação outorgada pelo Presidente, para representar a AAMHTC em congressos, jornadas, encontros e demais atividades culturais promovidas por outras associações nacionais e/ou estrangeiras;
f) Sugerir à Diretoria, por escrito, medidas úteis de interesse da AAMHTC;
g) Requerer à Diretoria Convocação extraordinária da Assembléia Geral, desde que o pedido seja subscrito por 25% (vinte e cinco por cento) do número de associados.
h) Gozar de vantagens correspondentes a sua categoria;
Parágrafo Único – São direitos assegurados aos associados fundadores, assim como aos outros membros que pertençam há mais de dois anos ao quadro associativo, votar e ser votado nas assembléias gerais.
Artigo 11o. São deveres dos associados:
a) Respeitar e obedecer ao Estatuto e demais Atos Normativos;
b) Concorrer para a consecução das finalidades e objetivos da Associação zelando pelo bom conceito e pela salvaguarda de seu patrimônio;
c) Comparecer às reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal, da Diretoria ou de qualquer outro órgão para o qual tenha sido eleito ou designado;
d) Exercer com dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados.
Parágrafo Único – Os sócios contribuintes terão responsabilidade de pagar com regularidade as contribuições financeiras.
Artigo 12 º. Será excluído o associado que incorrer nas seguintes faltas:
a) Deixar de solver seus compromissos financeiros para com a Associação por mais de 1 (um) ano sem justificativa convincente e comprovada;
b) Ter atuação pública contrária aos interesses da Entidade.
Parágrafo Único – A exclusão é ato decisório de competência da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO - ORGÃOS SOCIAIS
Artigo 13o. A Associação será integrada pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Os cargos que integram a Diretoria e Conselho Fiscal não serão remunerados.
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14o. A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação social, poderá ser ordinária ou extraordinária, e será constituída pelos sócios que se encontrarem regularmente em dia com as suas contribuições. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no decorrer do primeiro semestre.
Artigo 15o. A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será por via epistolar com antecedência de 10 (dez) dias da data da reunião, por iniciativa do Presidente.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença de pelo menos a metade dos associados com direito ao voto, e em seguida 30 minutos após a primeira com qualquer número de associados com igual direito.
Parágrafo Segundo – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, lavrando-se em livro próprio assinado pelo presidente e pelo Secretário. Caberá à Assembléia Geral deliberar sobre a direção dos seus trabalhos.
Parágrafo Terceiro – Nas Assembléias Gerais qualquer associado poderá ser representado por outro, mediante procuração. O Associado representante terá direito a um voto para cada Associado representado até o máximo de dois (2).
Artigo 16o. Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) Deliberar sobre o relatório anual de atividades da Associação;
c) Examinar a prestação de contas da diretoria com prévia aprovação do Conselho Fiscal, relativo ao exercício imediatamente anterior;
d) Decidir sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação.
Artigo 17o. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por iniciativa do Presidente, ou, na sua ausência ou por impedimento, pelo seu substituto, procedendo-se à convocação de todos os associados por carta, edital ou telegrama nos endereços indicados pelos associados em pleno gozo dos seus direitos Estatutários. Poderá ser convocada a qualquer tempo, para:
a) Deliberar sobre reforma do Estatuto vigente;
b) Decidir sobre a dissolução da Associação;
c) Decidir sobre qualquer assunto relevante e de interesse da Associação e/ou de seus associados.
Parágrafo Primeiro – Quando for convocada para deliberar sobre a dissolução da Associação, a decisão será tomada por três quartos (3/4) dos votos.
Parágrafo Segundo - No caso de dissolução da AAMHTC, o Patrimônio Social existente não será distribuído entre os associados, passando a pertencer ao Museu Histórico Manoel Thiago de Castro.
DIRETORIA
Artigo 18o. O órgão Executivo da AAMHTC é constituído dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Presidente de Honra;
d) 1 o Secretário;
e) 2 o Secretário;
f) 1 o Tesoureiro.
Artigo 19o. As procurações outorgadas pela Associação serão assinadas pelo Presidente em conjunto com o tesoureiro membro da Diretoria e, além de mencionar poderes específicos deverá, com exceção das “AD JUDITIAS”, conter prazo de validade limitado.
Artigo 20o. O mandato da Diretoria será 02 (dois) anos, podendo qualquer dos seus membros ser reeleito, permanecendo nos seus respectivos cargos até a posse dos seus sucessores.
Artigo 21o. Verificando-se alguma vaga na Diretoria, esta, se assim entender conveniente e “Ad referendum” da Assembléia Geral, indicará um substituto para o cargo. O Diretor indicado nessas condições exercerá o cargo pelo período do mandato do substituído.
Artigo 22o. A diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, com a presença de pelo menos a metade mais um de seus membros em exercício. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes e lavrada em ata no livro próprio, assinada pelo presidente a quem caberá o voto de desempate, além do seu próprio.
Artigo 23o. Compete à Diretoria:
a) Coordenar e administrar a Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
c) Elaborar regulamentos ou regimentos internos, baixar normas, resoluções, instruções e circulares, bem como organizar e manter todo o quadro administrativo da Associação;
d) Programar as atividades culturais e artísticas da Associação e dar-lhes execuçãoOO xldjeofje9ro4ewutr09polkfvcjio0p4gt¬=676, tomando para esse fim, todas as medidas necessárias;
e) Admitir sócios e decidir, em cada exercício de modo soberano, o “quantum” e as condições de pagamento de quaisquer contribuições devidas pelos sócios;
f) Contratar pessoal, técnicos e/ou serviços gerais, necessários dentro dos diversos setores ligados a AAMHTC e ao MHTC;
g) Assinar convênios e demais instrumentos de interesse sócio-cultural ou educacional para a Associação;
h) Administrar as finanças da AAMHTC, investir os recursos existentes da melhor maneira possível, movimentar contas bancárias, emitir cheques ou títulos, assinar quaisquer contratos ou documentos e outorgar garantias, se necessário;
i) Elaborar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal, que os submeterá à Assembléia Geral;
j) Designar as atribuições de cada diretor, respeitando o disposto neste Estatuto, bem como o título de seus cargos;
k) Aplicar penalidades.
Artigo 24 º. Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
b) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) Convocar Assembléia Geral e o Conselho Fiscal na forma deste Estatuto;
d) Superintender e coordenar as atividades da Assembléia e zelar pelo fiel cumprimento das decisões da diretoria;
e) Visar, juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos que impliquem responsabilidades financeiras ou patrimoniais.
f) Assinar, juntamente com outro Diretor ou Procurador, contratos, convênios, acordos e quaisquer outros instrumentos que obriguem a Associação.
Artigo 25o. Compete ao Vice-Presidente:
a) Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições, e substituí-lo em sua ausência e impedimento;
b) Auxiliá-lo na administração, quando solicitado, desempenhando as tarefas que lhe foram atribuídas.
Artigo 26o. Compete ao Presidente de Honra:
a) Quando for requisitado pela AAMHTC, representar ou acompanhar o Presidente ou outro membro da Diretoria em reuniões, visitas, solenidades, etc.;
b) Assinar ofícios, correspondências, manifestos e outros documentos, juntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente.
Artigo 27o. Compete ao 1o Secretário:
a) Supervisionar e coordenar a execução do programa geral de ação da Assembléia e dirigir os serviços da secretaria;
b) Organizar e elaborar o relatório anual;
c) Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral mantendo sob sua guarda, devidamente atualizados, os livros e arquivos da Associação;
d) Preparar a correspondência, assiná-la com o Presidente, ou só, quando por este determinado;
e) Orientar os associados para o pleito de seus direitos e deveres, junto à Associação;
Artigo 28o. Compete ao 2o Secretário:
a) Substituir o 1o Secretário no caso de sua ausência, e auxiliá-lo em suas atividades.
Artigo 29o. Compete ao Tesoureiro:
a) Planejar e gerir a administração financeira da Associação;
b) Dirigir a tesouraria e supervisionar as atividades da contabilidade;
c) Assinar juntamente com o Presidente cheques e documentos de receita e despesas;
d) Promover a arrecadação das contribuições dos sócios e de quaisquer títulos;
e) Elaborar anualmente o balanço e a prestação de contas da Associação em livro próprio;
f) Elaborar a proposta de orçamento da Associação de cada exercício;
g) Zelar pelo patrimônio da Associação mantendo em ordem o respectivo inventário.
CONSELHO FISCAL
Artigo 30o. Órgão de fiscalização econômico-financeira da AAMHTC e compor-se-á de 3 (três) associados, membros efetivos eleitos nas mesmas assembléias gerais para a eleição da Diretoria, pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados com direito a voto.
Artigo 31o. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando entender necessário, mediante a convocação da maioria dos seus membros ou por solicitação da Assembléia Geral.
Artigo 32o. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço Geral da Associação;
b) Dar parecer sobre o relatório e as contas anuais da Associação, encaminhando-os ao referendo da Assembléia Geral;
c) Examinar e emitir parecer das atividades e prestações de conta da Diretoria.
CAPÍTULO V
PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 33o. O patrimônio da AAMHTC compor-se-á de bens, oriundos de doações, legados e direitos a ela transferidos, e pelos adquiridos no exercício de suas atividades.
Artigo 34o. Constitui receita da AAMHTC:
a) Contribuições dos associados em suas diversas categorias;
b) Doações e/ou auxílios dos sócios ou de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade, públicas e privadas;
c) Subvenções Federais, Estaduais, Municipais;
d) Outras rendas eventuais.
Artigo 35º. O presente Estatuto entrará em vigor conforme a aprovação da Assembléia Geral realizada em 27/09/05 (vinte e sete de setembro de dois mil e cinco). Esta associação AAMHTC foi fundada em 27/02/1997 (vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e noventa e sete).
Lages, 27 de setembro de 2005.
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